Decorridos cerca de dois anos desde a criação do GRAL, criados e disponibilizados que foram nesse período vários serviços aos cidadãos e depois de aprovado o Plano Estratégico do GRAL para o período 2010-2013, tem-se por imperioso imprimir nova orientação à gestão dos serviços do GRAL, através de uma alteração da organização interna, que confira maior eficácia às áreas funcionais.
Nestes termos, determino:
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei 127/2007, de 27 de Abril, no artigo 2.º da Portaria 518/2007, de 30 de Abril, e dos artigos 1.º e 2.º da Portaria 561/2007, de 30 de Abril, a organização interna do GRAL é a seguinte:Direcção de Serviços de Apoio aos Meios de Resolução Alternativa de Litígios;
Divisão de Gestão Financeira, Patrimonial e Recursos Humanos;
Divisão dos Julgados de Paz;
Equipa Multidisciplinar da Arbitragem;
Equipa Multidisciplinar da Mediação Pública.2 - À Direcção de Serviços de Apoio aos Meios de Resolução Alternativa de Litígios, abreviadamente designada por DSAMRAL, incumbem as actividades previstas no artigo 2.º da Portaria 518/2007, de 30 de Abril.
3 - À Divisão de Gestão Financeira, Patrimonial e de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DFPRH, incumbe o desenvolvimento das acções necessárias ao exercício das atribuições que cabem ao GRAL nos domínios da gestão dos recursos financeiros, patrimoniais e humanos, bem como assegurar as tarefas relacionadas com o expediente, competindo-lhe:
a) Acompanhar todas as questões relacionadas com o orçamento, bem como elaborar as contas de gerência e respectivos relatórios;
b) Controlar os movimentos e as disponibilidades financeiras, elaborar os pedidos de libertação de créditos e assegurar a liquidação e a cobrança de todas as despesas autorizadas, bem como proceder à contabilização das receitas;
c) Executar os procedimentos de aquisição de bens e serviços e assegurar a gestão dos bens consumíveis;
d) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;
e) Promover o cumprimento da legislação em vigor sobre higiene e segurança no trabalho;
f) Preparar e elaborar o Balanço Social;
g) Assegurar todos os procedimentos necessários ao ingresso, mobilidade, aposentação, manutenção e gestão do pessoal;h) Elaborar o regulamento de horário de trabalho e assegurar o controlo e o registo da assiduidade e pontualidade do pessoal;
i) Gerir o parque de viaturas automóveis;
j) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário do património;
l) Executar as tarefas de economato;
m) Executar as tarefas inerentes à recepção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência e outros documentos.4 - A Divisão dos Julgados de Paz, abreviadamente designada por DJP, sucede à Divisão de Acesso à Justiça, cujas competências no âmbito do acesso à justiça, por transversais a toda a actuação do GRAL e considerada a estrutura hierarquizada deste serviço nas áreas de actividade do acesso à justiça, nos termos da alínea a), do artigo 5.º do Decreto-Lei 127/2007, de 27 de Abril, se têm por integradas na DSAMRAL. À DJP incumbe o desenvolvimento das acções necessárias ao exercício das atribuições que cabem ao GRAL no domínio dos julgados de paz, competindo-lhe:
a) Elaborar todos os projectos legislativos necessários;
b) Elaborar todos os estudos necessários;
c) Promover a criação e instalação dos julgados de paz;d) Acompanhar a actividade desenvolvida nos julgados de paz e assegurar a recolha e tratamento de informação estatística;
e) Prestar apoio às entidades que intervenham no funcionamento dos julgados de paz;
f) Promover o recrutamento de juízes de paz.
5 - À Equipa Multidisciplinar da Arbitragem, abreviadamente designada por EMA, incumbe o desenvolvimento das acções necessárias ao exercício das atribuições que cabem ao GRAL no domínio da arbitragem, competindo-lhe:
a) Elaborar todos os projectos legislativos necessários;
b) Elaborar todos os estudos necessários;
c) Instruir os processos de reconhecimento de centros de arbitragem;d) Acompanhar o funcionamento dos centros de arbitragem e assegurar a recolha e tratamento de informação estatística.
6 - À Equipa Multidisciplinar da Mediação Pública, abreviadamente designada por EMMP, incumbe o desenvolvimento das acções necessárias ao exercício das atribuições que cabem ao GRAL no domínio da mediação pública, competindo-lhe:
a) Apoiar e coordenar o funcionamento da mediação pública e assegurar a recolha e tratamento de informação estatística;
b) Elaborar todos os projectos legislativos necessários;
c) Elaborar todos os estudos necessários;
d) Promover o reconhecimento de cursos de mediação de conflitos de acordo com elevados padrões de exigência;e) Promover o recrutamento, a intervisão e a supervisão de mediadores de conflitos;
f) Promover a cooperação com entidades, nacionais e estrangeiras, no âmbito da formação contínua e da investigação científica.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 16 de Março de 2010.
Data: 01.03.2010. - Nome: Domingos Soares Farinho, Cargo: Director.
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