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Despacho 5624/2010, de 29 de Março

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Sumário

Cria unidades flexíveis no Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios.

Texto do documento

Despacho 5624/2010

A organização interna que existe desde a criação do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL) não espelha as quatro atribuições nucleares do GRAL, a saber, acesso à justiça, julgados de paz, mediação e arbitragem, porquanto a mediação - civil, familiar, laboral e penal -, está repartida por duas equipas multidisciplinares, pela Divisão de Acesso à Justiça e pela Direcção de Serviços de Apoio aos Meios de Resolução Alternativa de Litígios, enquanto que para a arbitragem e os julgados de paz não existem unidades funcionais especificamente dedicadas a estas temáticas, estando até agora integradas, respectivamente, na Divisão de Acesso à Justiça e na Direcção de Serviços de Apoio aos Meios de Resolução Alternativa de Litígios.

Decorridos cerca de dois anos desde a criação do GRAL, criados e disponibilizados que foram nesse período vários serviços aos cidadãos e depois de aprovado o Plano Estratégico do GRAL para o período 2010-2013, tem-se por imperioso imprimir nova orientação à gestão dos serviços do GRAL, através de uma alteração da organização interna, que confira maior eficácia às áreas funcionais.

Nestes termos, determino:

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei 127/2007, de 27 de Abril, no artigo 2.º da Portaria 518/2007, de 30 de Abril, e dos artigos 1.º e 2.º da Portaria 561/2007, de 30 de Abril, a organização interna do GRAL é a seguinte:

Direcção de Serviços de Apoio aos Meios de Resolução Alternativa de Litígios;

Divisão de Gestão Financeira, Patrimonial e Recursos Humanos;

Divisão dos Julgados de Paz;

Equipa Multidisciplinar da Arbitragem;

Equipa Multidisciplinar da Mediação Pública.

2 - À Direcção de Serviços de Apoio aos Meios de Resolução Alternativa de Litígios, abreviadamente designada por DSAMRAL, incumbem as actividades previstas no artigo 2.º da Portaria 518/2007, de 30 de Abril.

3 - À Divisão de Gestão Financeira, Patrimonial e de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DFPRH, incumbe o desenvolvimento das acções necessárias ao exercício das atribuições que cabem ao GRAL nos domínios da gestão dos recursos financeiros, patrimoniais e humanos, bem como assegurar as tarefas relacionadas com o expediente, competindo-lhe:

a) Acompanhar todas as questões relacionadas com o orçamento, bem como elaborar as contas de gerência e respectivos relatórios;

b) Controlar os movimentos e as disponibilidades financeiras, elaborar os pedidos de libertação de créditos e assegurar a liquidação e a cobrança de todas as despesas autorizadas, bem como proceder à contabilização das receitas;

c) Executar os procedimentos de aquisição de bens e serviços e assegurar a gestão dos bens consumíveis;

d) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;

e) Promover o cumprimento da legislação em vigor sobre higiene e segurança no trabalho;

f) Preparar e elaborar o Balanço Social;

g) Assegurar todos os procedimentos necessários ao ingresso, mobilidade, aposentação, manutenção e gestão do pessoal;

h) Elaborar o regulamento de horário de trabalho e assegurar o controlo e o registo da assiduidade e pontualidade do pessoal;

i) Gerir o parque de viaturas automóveis;

j) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário do património;

l) Executar as tarefas de economato;

m) Executar as tarefas inerentes à recepção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência e outros documentos.

4 - A Divisão dos Julgados de Paz, abreviadamente designada por DJP, sucede à Divisão de Acesso à Justiça, cujas competências no âmbito do acesso à justiça, por transversais a toda a actuação do GRAL e considerada a estrutura hierarquizada deste serviço nas áreas de actividade do acesso à justiça, nos termos da alínea a), do artigo 5.º do Decreto-Lei 127/2007, de 27 de Abril, se têm por integradas na DSAMRAL. À DJP incumbe o desenvolvimento das acções necessárias ao exercício das atribuições que cabem ao GRAL no domínio dos julgados de paz, competindo-lhe:

a) Elaborar todos os projectos legislativos necessários;

b) Elaborar todos os estudos necessários;

c) Promover a criação e instalação dos julgados de paz;

d) Acompanhar a actividade desenvolvida nos julgados de paz e assegurar a recolha e tratamento de informação estatística;

e) Prestar apoio às entidades que intervenham no funcionamento dos julgados de paz;

f) Promover o recrutamento de juízes de paz.

5 - À Equipa Multidisciplinar da Arbitragem, abreviadamente designada por EMA, incumbe o desenvolvimento das acções necessárias ao exercício das atribuições que cabem ao GRAL no domínio da arbitragem, competindo-lhe:

a) Elaborar todos os projectos legislativos necessários;

b) Elaborar todos os estudos necessários;

c) Instruir os processos de reconhecimento de centros de arbitragem;

d) Acompanhar o funcionamento dos centros de arbitragem e assegurar a recolha e tratamento de informação estatística.

6 - À Equipa Multidisciplinar da Mediação Pública, abreviadamente designada por EMMP, incumbe o desenvolvimento das acções necessárias ao exercício das atribuições que cabem ao GRAL no domínio da mediação pública, competindo-lhe:

a) Apoiar e coordenar o funcionamento da mediação pública e assegurar a recolha e tratamento de informação estatística;

b) Elaborar todos os projectos legislativos necessários;

c) Elaborar todos os estudos necessários;

d) Promover o reconhecimento de cursos de mediação de conflitos de acordo com elevados padrões de exigência;

e) Promover o recrutamento, a intervisão e a supervisão de mediadores de conflitos;

f) Promover a cooperação com entidades, nacionais e estrangeiras, no âmbito da formação contínua e da investigação científica.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 16 de Março de 2010.

Data: 01.03.2010. - Nome: Domingos Soares Farinho, Cargo: Director.

203068315

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/29/plain-271887.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 127/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), no âmbito do Ministério da Justiça, assim como o respectivo quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 561/2007 - Ministério da Justiça

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, no âmbito do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 518/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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