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Despacho 5599/2010, de 29 de Março

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Sumário

Prorroga o mandato do Grupo Consultivo para a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários e determina um novo modelo de governação da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários, bem como um sistema de monitorização.

Texto do documento

Despacho 5599/2010

Tendo presente que através do despacho 20 791/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 8 de Agosto de 2008, foi constituído o Grupo Consultivo para a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários (GPRCSP), o qual tem por missão desempenhar o papel de consultor dos decisores desta Reforma, bem como acompanhar e proceder à análise da sua evolução.

Tendo presente que, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 e do n.º 14 do referido despacho, o mandato deste Grupo Consultivo terminaria em 19 de Janeiro de 2010;

Considerando que o Programa do XVIII Governo Constitucional aponta a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários como uma prioridade na sua acção, definindo novas metas para a presente legislatura, seja ao nível da cobertura integral do território nacional com unidades de saúde familiares, seja com a implementação, em todos os municípios, de unidades de cuidados na comunidade e unidades de saúde pública;

Tendo por base a análise da evolução da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários, o Governo entende que seria adequado e oportuno reflectir, neste momento, sobre um novo modelo de governação desta Reforma, bem como num sistema de monitorização.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determina-se:

1 - O Grupo Consultivo para a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários deverá submeter à Ministra da Saúde uma proposta de novo modelo de governação da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários, bem como para a concepção de um sistema de monitorização.

2 - A proposta referida no número anterior terá por base a análise da evolução da Reforma em curso e deverá ter em consideração um processo de consulta, no decurso dos próximos dois meses, junto dos principais actores deste processo de mudança.

3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, o mandato do Grupo Consultivo para a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários, nos termos em que foi constituído através do despacho 20 791/2008, é prorrogado até 31 de Maio de 2010.

18 de Março de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

203064654

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/29/plain-271886.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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