Despacho-extracto 5595/2010, de 29 de Março
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 61, de 29.03.2010, Pág. 16021
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Data:
2010-03-29
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Define a extinção da Divisão de Cobrança e criação da Divisão de Acompanhamento de Devedores Estratégicos (DADE) da Direcção de Finanças de Lisboa.
Despacho (extracto) n.º 5595/2010
Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 30.º da Portaria 348/2007, de 30 de Março, determino:
1 - A extinção da Divisão de Cobrança prevista no item II, 1.2.1 do Despacho 23089/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 215 de 9 de Novembro de 2005.
2 - A criação da Divisão de Acompanhamento de Devedores Estratégicos (DADE), na área da justiça tributária da Direcção de Finanças de Lisboa.
3 - A extinção e a criação das Divisões referidas nos números anteriores produzem efeitos a partir de 1 de Abril de 2010.
18 de Março de 2010. - O Director-Geral dos Impostos, José António de Azevedo Pereira.
203065731
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/29/plain-271883.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271883.dre.pdf .
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