Portaria 1113-A/90
de 8 de Novembro
A Portaria 841-A/90, de 15 de Setembro, diploma que aprovou o Regulamento para a Concessão de Apoios às Associações Juvenis, prevê, na alínea d) do ponto 1.6, a concessão de apoios de funcionamento, sem, no entanto, regular o seu modo de atribuição.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 483/88, de 26 de Dezembro, o seguinte:
Artigo único. Ao Regulamento para a Concessão de Apoios às Associações Juvenis, aprovado pela Portaria 841-A/90, de 15 de Setembro, são aditados os seguintes pontos:
2.3.1 - Despesas de funcionamento.
2.3.2 - A modalidade «despesas de funcionamento» pode ser estabelecida com associações juvenis de âmbito nacional que celebrem contratos-programa.
2.3.3 - O apoio para despesas de funcionamento não poderá exceder 20% do total do valor do apoio financeiro estabelecido no âmbito do contrato-programa a celebrar com o Instituto, tendo-se em conta as despesas com o aluguer de instalações, telefone, electricidade, água e pessoal que preste actividade regular na Associação.
Secretaria de Estado da Juventude.
Assinada em 6 de Novembro de 1990.
O Secretário de Estado da Juventude, Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.