Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5536/2010, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Rectificação da DUP - concessão SCUT da Beira Interior - IP 2 - lanço Castelo Branco-Gardete - sublanço Castelo Branco Sul-Fratel - Trecho II.

Texto do documento

Despacho 5536/2010

Pelo despacho 17 473-A/2001, de 31 de Julho, do Secretário de Estado das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 20 de Agosto de 2001, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra concessão SCUT da Beira Interior - IP 2 - lanço Castelo Branco-Gardete - sublanço Castelo

Branco Sul-Fratel - trecho ii.

No entanto, verificou-se agora a necessidade de rectificar os elementos identificativos das parcelas de terreno n.os 154.1 e 154.2, constantes da declaração de utilidade

pública citada.

Considerando, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, S. A., que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Decreto-Lei 374/2007, de 7 de Novembro, sucedeu à EP - Estradas de Portugal, E. P. E., que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo n.º 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2004, de 21 de Dezembro, sucedeu ao Instituto das Estradas de Portugal, assumindo automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a esfera jurídica do antecessor, no momento da transformação, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 3314/2010 (2.ª série), de 11 de Fevereiro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, a rectificação da declaração de utilidade pública referida, de acordo com as correcções agora introduzidas, conforme mapa de expropriações, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.

Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela EP - Estradas de

Portugal, S. A.

19 de Março de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Mapa DUP

Concessão SCUT da Beira Interior - IP2 - Lanço Castelo Branco / Gardete - Sublanço Castelo Branco Sul - Fratel - Trecho II

(ver documento original)

203059365

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/26/plain-271831.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-12-21 - Decreto-Lei 239/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma o IEP - Instituto das Estradas de Portugal em entidade pública empresarial, que adopta a denominação EP - Estradas de Portugal, E. P. E., publicando em anexo os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-07 - Decreto-Lei 374/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP - Estradas de Portugal, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda