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Despacho 5387/2010, de 25 de Março

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Sumário

Reconhece como sendo de interesse público a regata internacional com grandes veleiros intitulada Tall Ships Races 2012, que se irá realizar em Lisboa, nos meses de Julho e Agosto de 2012.

Texto do documento

Despacho 5387/2010

Considerando que a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, e o Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, consagram, entre outras matérias, a necessidade do prévio reconhecimento do interesse público de eventos desportivos, por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto, como condição para o financiamento público dos mesmos;

Considerando que o programa do XVIII Governo Constitucional prevê reforçar a aposta nos eventos desportivos que promovam Portugal, qualifiquem o desporto nacional e incentivem os cidadãos à prática desportiva, em cooperação com a estratégia do turismo e da economia, na base de critérios de rigor e equilíbrio financeiro;

Considerando que se irá realizar em Lisboa, nos meses de Julho e Agosto de 2012, uma regata internacional com grandes veleiros intitulada Tall Ships Races 2012;

Considerando que se trata de uma prova de reconhecido prestígio para a vela portuguesa, designadamente no que diz respeito à qualidade e quantidade dos velejadores envolvidos, cerca de 120, distribuídos pelas classes A, B, C e D, os quais, de acordo com o programa oficial, destinam-se aos portos anfitriões da regata;

Considerando a importância que este acontecimento de âmbito mundial terá para a cidade de Lisboa e para o País, nos seus múltiplos aspectos, em que se destacam o turístico, lúdico, económico e formativo;

Considerando que, em reconhecimento da relevância do evento em apreço, foi celebrado um protocolo de colaboração multipartido entre o Ministério da Defesa Nacional, a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, a Administração do Porto de Lisboa, a Associação de Turismo de Lisboa, o Turismo de Portugal e a APORVELA - Associação Portuguesa de Treino de Vela, associação privada sem fins lucrativos que assumirá a organização e realização náutica do evento:

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, e do artigo 5.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, reconheço como sendo de interesse público o evento em apreço.

16 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

5232010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/25/plain-271784.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271784.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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