Considerando que o programa do XVIII Governo Constitucional prevê reforçar a aposta nos eventos desportivos que promovam Portugal, qualifiquem o desporto nacional e incentivem os cidadãos à prática desportiva, em cooperação com a estratégia do turismo e da economia, na base de critérios de rigor e equilíbrio financeiro;
Considerando que se vai realizar nas Açoteias, Algarve, no dia 6 de Março de 2010, o 33.º Cross Internacional das Amendoeiras em Flor;
Considerando que se trata de uma prova de reconhecido prestígio para o atletismo português, designadamente no que diz respeito à qualidade e quantidade dos praticantes envolvidos, atendendo à participação de 15 países e 3000 praticantes desportivos;
Considerando a qualidade organizativa demonstrada nas edições anteriores e o historial desta competição;
Considerando que o evento acima referido, pela sua expressão a nível internacional, sempre se revelou de grande interesse, quer no plano desportivo quer no plano turístico, designadamente por via das transmissões televisivas que atingem grandes audiências de espectadores e que constituem uma forma de promoção do País no estrangeiro:
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, e do artigo 5.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, reconheço como sendo de interesse público o 33.º Cross Internacional das Amendoeiras em Flor.
2 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
5212010