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Despacho (extrato) 10851/2016, de 5 de Setembro

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Sumário

Contratação de Sílvia da Silva Oliveira como Técnico Superior para exercer funções na Direção de Serviços Académicos do Instituto Politécnico de Leiria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10851/2016

Por despacho de 11/08/2016 do VicePresidente deste Instituto, João Paulo dos Santos Marques, no uso de competência delegada pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 12639/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 199, de 15 de outubro de 2014, foi autorizada a contratação de Sílvia da Silva Oliveira em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com início a 01/09/2016, em período experimental pelo prazo de 180 dias, na sequência de procedimento concursal, para desempenhar funções no Instituto Politécnico de Leiria - Direção de Serviços Académicos, com a categoria de Técnico Superior, com o posicionamento remuneratório correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao 15.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de € 1201,48. 30 de agosto de 2016. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas

Pereira.

209835275

INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2717703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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