A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10826/2016, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Concessão de licença sem vencimento para o exercício de funções com carácter precário, pelo período de dois anos, à técnica superior do mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., Cristina Paula Felisberto Madeira Prates

Texto do documento

Despacho 10826/2016

Nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 2 e 4, todos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, no uso das competências definidas no n.º 10 do artigo 28.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, n.º 1478/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2016, é concedida a Cristina Paula Felisberto Madeira Prates, técnica superior da carreira de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., licença sem vencimento para o exercício de funções com carácter precário, pelo período de dois anos, com início em 1 de setembro de 2016 e termo a 31 de agosto de 2018, no European Centre for Medium - Range Weather Forecasts, em Reading, Inglaterra.

26 de agosto de 2016. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 29 de agosto de 2016. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Maria Margarida Ferreira Marques.

209833736

FINANÇAS DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2717638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda