Despacho 10826/2016, de 5 de Setembro
-
Corpo emitente:
Negócios Estrangeiros e Mar - Gabinetes da Ministra do Mar e da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus
-
Fonte: Diário da República n.º 170/2016, Série II de 2016-09-05.
-
Data:
2016-09-05
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Concessão de licença sem vencimento para o exercício de funções com carácter precário, pelo período de dois anos, à técnica superior do mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., Cristina Paula Felisberto Madeira Prates
Despacho 10826/2016
Nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 2 e 4, todos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, no uso das competências definidas no n.º 10 do artigo 28.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, n.º 1478/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2016, é concedida a Cristina Paula Felisberto Madeira Prates, técnica superior da carreira de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., licença sem vencimento para o exercício de funções com carácter precário, pelo período de dois anos, com início em 1 de setembro de 2016 e termo a 31 de agosto de 2018, no European Centre for Medium - Range Weather Forecasts, em Reading, Inglaterra.
26 de agosto de 2016. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 29 de agosto de 2016. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Maria Margarida Ferreira Marques.
209833736
FINANÇAS DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2717638.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2717638/despacho-10826-2016-de-5-de-setembro