Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças ultramarinas em vigor na província de Angola:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento - Semoventes - Veículos com motor» ... 2000000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de enfermarias e postos de socorros com o tratamento de pessoal» ... 450000$00 Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes de pessoal a pagar na província» ... 3000000$00 ... 5450000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 5450000$00 Presidência do Conselho, 27 de Maio de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.