O Convento de Santo António de Penela, incluindo a respectiva cerca, foi classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 2/96, de 6 de Março.
Importa, agora, fixar a zona especial de protecção, o que no contexto da presente Lei 107/2001, de 8 de Setembro, constitui também uma forma de valorização não só
do imóvel, mas também da zona envolvente.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintesdo Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo único
É fixado o perímetro da zona especial de protecção ao Convento de Santo António de Penela e respectiva cerca, sito na freguesia de Santa Eufémia, concelho de Penela, distrito de Coimbra, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante.
8 de Março de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira
Canavilhas.
(ver documento original)
203045773