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Portaria 227/2010, de 24 de Março

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Sumário

Fixa o perímetro da zona especial de protecção ao Convento de Santo António de Penela e respectiva cerca, sito na freguesia de Santa Eufémia, concelho de Penela, distrito de Coimbra, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 2/96, de 6 de Março.

Texto do documento

Portaria 227/2010

O Convento de Santo António de Penela, incluindo a respectiva cerca, foi classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 2/96, de 6 de Março.

Importa, agora, fixar a zona especial de protecção, o que no contexto da presente Lei 107/2001, de 8 de Setembro, constitui também uma forma de valorização não só

do imóvel, mas também da zona envolvente.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes

do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo único

É fixado o perímetro da zona especial de protecção ao Convento de Santo António de Penela e respectiva cerca, sito na freguesia de Santa Eufémia, concelho de Penela, distrito de Coimbra, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante.

8 de Março de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira

Canavilhas.

ANEXO

(ver documento original)

203045773

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/24/plain-271735.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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