Declaração DD12331, de 23 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 120, de 23.05.1960, Pág. 1101
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Data:
1960-05-23
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Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 do Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 10 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Universidade de Lisboa
Faculdade de Ciências
Artigo 261.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... -200000$00 Para o n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +200000$00 Conforme o preceituado no artigo 13.º do Decreto 42755, de 22 de Dezembro de 1959, esta alteração mereceu, por despacho de 11 do corrente, a confirmação de S.
Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Maio de 1960. - O Chefe da Repartição, Manuel Miranda.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/23/plain-271707.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271707.dre.pdf .
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