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Decreto-lei 42969, de 9 de Maio

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Sumário

Concede um subsídio à Empresa Insulana de Navegação como compensação do prejuízo resultante da realização de carreiras extraordinárias de navegação marítima entre Lisboa e o Funchal.

Texto do documento

Decreto-Lei 42969

Com vista a satisfazer as necessidades de transporte marítimo entre Lisboa e o Funchal foi determinada a realização de viagens semanais pelo navio-motor Alfredo da Silva, por um período aproximado de três meses, com início em 10 de Outubro de 1959;

Considerando, porém, que as treze viagens realizadas por aquele navio até 7 de Janeiro de 1960 motivaram à Empresa Insulana de Navegação um prejuízo de 2878922$40;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É concedido à Empresa Insulana de Navegação o subsídio de 2878922$40 como compensação do prejuízo resultante da realização, no período de 10 de Outubro de 1959, a 7 de Janeiro de 1960, de carreiras extraordinárias de navegação marítima entre Lisboa e o Funchal.

Art. 2.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Marinha, um crédito especial da quantia de 2878922$40, devendo a mesma importância constituir o n.º 6) do artigo 190.º, capítulo 5.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios, sob a rubrica de «Subsídio à Empresa Insulana de Navegação nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42969, de 9 de Maio de 1960».

Art. 3.º Como compensação do crédito designado no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução representativas de aumento de previsão de receita e de anulação em verba de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 2800000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 78922$40 ... 2878922$40 Art. 4.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Maio de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/09/plain-271650.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271650.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-03-23 - Decreto-Lei 42883 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Altera o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42117 de 21 de Janeiro de 1959 que constituiu a Fundação Raquel e Martin Sain.

  • Tem documento Em vigor 1960-04-08 - DECLARAÇÃO DD12310 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 42883, que dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42117.

  • Tem documento Em vigor 1960-04-08 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 42883, que dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42117

  • Tem documento Em vigor 1961-05-06 - Decreto-Lei 43668 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Concede à Empresa Insulana de Navegação um subsídio como compensação do prejuízo resultante da realização, desde Junho até Novembro de 1960, de carreiras extraordinárias de navegação marítima entre Lisboa e o Funchal - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Marinha, destinado a constituir o n.º 6) do artigo 187.º, capítulo 5.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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