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Declaração , de 8 de Abril

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 42883, que dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42117

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 42883, publicado, pelos Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência no Diário do Governo n.º 68, 1.ª série, de 23 de Março do corrente ano, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica: Na parte final do artigo único, onde se lê: «... aprovado pelo Decreto-Lei 42969, de 24 de Novembro de 1958», deve ler-se: «... aprovado pelo Decreto-Lei 41969, de 24 de Novembro de 1958».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Abril de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-24 - Decreto-Lei 41969 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, publicado em anexo. Mantém-se em vigor a cobrança da taxa de compensação criada pelo artigo 10º da Lei nº 2022, de 22 de Maio de 1947.

  • Tem documento Em vigor 1960-03-23 - Decreto-Lei 42883 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Altera o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42117 de 21 de Janeiro de 1959 que constituiu a Fundação Raquel e Martin Sain.

  • Tem documento Em vigor 1960-05-09 - Decreto-Lei 42969 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Concede um subsídio à Empresa Insulana de Navegação como compensação do prejuízo resultante da realização de carreiras extraordinárias de navegação marítima entre Lisboa e o Funchal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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