Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, fixar para o comando naval de Goa a seguinte lotação:
Oficiais Comodoro (ver nota a) ... 1 Oficiais superiores da classe de marinha (ver nota b) ... 2 Capitão-tenente ou primeiro-tenente (ver nota c) ... 1 Primeiro ou segundo-tenente (ver nota b) ... 1 Capitão-tenente ou primeiro-tenente engenheiro construtor naval ... 1 Sargentos e praças Marinheiro artilheiro ... 1 Segundo-sargento artífice electricista ... 1 Segundo-sargento artífice radioelectricista ... 1 Marinheiro fogueiro motorista ... 1 Segundo-sargento radiotelegrafista ... 1 Cabos radiotelegrafistas ... 2 Marinheiros radiotelegrafistas ... 7 Marinheiro electricista ... 1 Segundo-sargento escriturário ... 1 Marinheiros escriturários ... 2 Segundo-sargento monitor ... 1 Primeiro-despenseiro ... 1 (nota a) De acordo com o estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958.
(nota b) Em conformidade com o fixado no artigo 15.º do diploma citado na alínea anterior.
(nota c) É destacado para junto do quartel-general das forças armada do Estado da Índia, sempre que o comandante-chefe o determine.
(d) De acordo com o disposto no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha da Índia poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no comando naval de Goa.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 6 de Maio de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - Adriano Moreira.