Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, revogar a Portaria 17715, de 6 de Maio de 1960, e fixar para o Comando Naval de Goa a seguinte lotação:
Oficiais
Comodoro ... (ver nota a) 1 Oficiais superiores da classe de marinha ... (ver nota b) 2 Capitão-tenente ou primeiro-tenente ... (ver nota c) 1 Primeiro-tenente ou segundo-tenente ... (ver nota b) 1 Segundos-tenentes ... 3 Capitão-tenente ou primeiro-tenente engenheiro construtor naval ... 1 Capitão-tenente de administração naval ... 1Sargentos e praças
Marinheiros artilheiros ... 4 Primeiros-grumetes artilheiros ... 3 Segundo-sargento artífice electricista ... 1 Segundo-sargento artífice radioelectricista ... 1 Marinheiros fogueiros-motoristas ... 7 Segundo-sargento radiotelegrafista ... 1 Cabos radiotelegrafistas ... 2 Marinheiros radiotelegrafistas ... 10 Marinheiros electricistas ... 4 Segundos-sargentos de manobra ... 3 Segundo-sargento enfermeiro ... 1 Primeiro-despenseiro ... 1 Segundo-sargento escriturário ... 1 Marinheiros escriturários ... 2 Segundo-sargento monitor ... 1 (nota a) De acordo com o estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958.(nota b) Em conformidade com o fixado no artigo 15.º do diploma citado na alínea anterior.
(nota c) É destacado para junto do quartel-general das forças armadas do Estado da Índia sempre que o comandante-chefe o determine.
Nota De acordo com a disposto no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha da Índia poderão desempenhar cumulativamente funções militares no Comando Naval de Goa.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 14 de Novembro de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - Vasco Lopes Alves.