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Portaria 18059, de 14 de Novembro

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Sumário

Fixa a lotação normal para o Comando Naval de Goa - Revoga a Portaria n.º 17715.

Texto do documento

Portaria 18059

Considerando a necessidade de incluir na lotação normal do Comando Naval de Goa o pessoal das lanchas de fiscalização atribuídas ao mesmo Comando, um oficial da classe de administração naval e um sargento enfermeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, revogar a Portaria 17715, de 6 de Maio de 1960, e fixar para o Comando Naval de Goa a seguinte lotação:

Oficiais

Comodoro ... (ver nota a) 1 Oficiais superiores da classe de marinha ... (ver nota b) 2 Capitão-tenente ou primeiro-tenente ... (ver nota c) 1 Primeiro-tenente ou segundo-tenente ... (ver nota b) 1 Segundos-tenentes ... 3 Capitão-tenente ou primeiro-tenente engenheiro construtor naval ... 1 Capitão-tenente de administração naval ... 1

Sargentos e praças

Marinheiros artilheiros ... 4 Primeiros-grumetes artilheiros ... 3 Segundo-sargento artífice electricista ... 1 Segundo-sargento artífice radioelectricista ... 1 Marinheiros fogueiros-motoristas ... 7 Segundo-sargento radiotelegrafista ... 1 Cabos radiotelegrafistas ... 2 Marinheiros radiotelegrafistas ... 10 Marinheiros electricistas ... 4 Segundos-sargentos de manobra ... 3 Segundo-sargento enfermeiro ... 1 Primeiro-despenseiro ... 1 Segundo-sargento escriturário ... 1 Marinheiros escriturários ... 2 Segundo-sargento monitor ... 1 (nota a) De acordo com o estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958.

(nota b) Em conformidade com o fixado no artigo 15.º do diploma citado na alínea anterior.

(nota c) É destacado para junto do quartel-general das forças armadas do Estado da Índia sempre que o comandante-chefe o determine.

Nota De acordo com a disposto no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha da Índia poderão desempenhar cumulativamente funções militares no Comando Naval de Goa.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 14 de Novembro de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/14/plain-268366.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-03 - Decreto-Lei 41990 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria os Comandos Navais de Goa e de Cabo Verde e Guiné e os Comandos das Defesas Marítimas de Cabo Verde, da Guiné, de S. Tomé, de Macau e de Timor, com sede, respectivamente, em Goa, Mindelo, bissau, S. tomé, Macau e Díli, e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1960-05-06 - Portaria 17715 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Fixa a lotação do Comando Naval de Goa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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