A qualidade e importância do Centro Histórico de Vila Viçosa são bem conhecidas não só pela sua qualidade mas também pela especificidade de Vila Ducal, com características únicas no nosso País, justificando, assim, a criação de uma zona especial de protecção conjunta dos imóveis classificados e em vias de classificação, nele inseridos, com o objectivo de garantir a salvaguarda da sua autenticidade e, simultaneamente, da sua diversidade e homogeneidade.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes
do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo único
É fixada a zona especial de protecção conjunta do Centro Histórico de Vila Viçosa, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante.
8 de Março de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira
Canavilhas.
ANEXO
(ver documento original)
203045992