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Portaria 223/2010, de 23 de Março

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Sumário

Fixa a zona especial de protecção conjunta do Centro Histórico de Vila Viçosa, nos termos da planta publicada em anexo.

Texto do documento

Portaria 223/2010

A qualidade e importância do Centro Histórico de Vila Viçosa são bem conhecidas não só pela sua qualidade mas também pela especificidade de Vila Ducal, com características únicas no nosso País, justificando, assim, a criação de uma zona especial de protecção conjunta dos imóveis classificados e em vias de classificação, nele inseridos, com o objectivo de garantir a salvaguarda da sua autenticidade e, simultaneamente, da sua diversidade e homogeneidade.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes

do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo único

É fixada a zona especial de protecção conjunta do Centro Histórico de Vila Viçosa, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante.

8 de Março de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira

Canavilhas.

ANEXO

(ver documento original)

203045992

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/23/plain-271620.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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