RAR - Refinarias de Açúcar Reunidas, S. A., contribuinte fiscal n.º 500225559, com sede na Rua Manuel Pinto de Azevedo, n.º 272, 3387 Porto, freguesia de Ramalde, concelho e distrito do Porto, tendo formulado o pedido de utilização de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN), ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 25.º do Decreto Lei 73/2009, de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 199/2015, de 16 de setembro, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público para utilização não agrícola, de uma área integrada na RAN. Considerando que a área a afetar se insere no prédio misto, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 449, com uma área coberta de 2.307, 23 m2, e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 2447, com área total de 133.672, 77 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Valença sob o n.º 02286/20100519 da freguesia de Ganfei, e com aquisição aí registada em nome de RAR - Refinarias de Açúcar Reunidas, S. A., se destina à reconstrução, ampliação e alteração de uso do Convento de Ganfei e respetiva cerca, com vista à instalação de um hotel de 5* e campo de golfe, de 9 buracos, na Quinta do Convento de Ganfei, freguesia de Ganfei, concelho de Valença, em solos abrangidos pelo Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional;
Considerando que a pretensão consiste na reabilitação, ampliação e alteração de uso do património edificado do Convento de Ganfei, para a instalação de um hotel de 5*, com uma capacidade total de 180 camas, distribuídas por 70 unidades de alojamento, constituídas por edifício principal com 60 unidades de alojamento, com 3.195,0 m2 existentes), edifício com 10 unidades de alojamento (2.053,0 m2), espaço para eventos com 2.332,0 m2 (975,0 m2), campo de jogos com 510,0 m2, piscina exterior com 514,0 m2 (existente), balneários de apoio com 187,0 m2, bar/restaurante com 132,0 m2, lago com 1.338,0 m2, arruamentos e pas-seios com 7.554,0 m2 e parque de estacionamento para 12 lugares com 150,0 m2, num total de 17.965,0 m2, complementado com um campo de golfe, de 9 buracos, com uma área de 8,7 ha;
Considerando que a implementação deste projeto, com um investimento estimado dos 13,5 M Euros, irá permitir a recuperação e reabilitação de um imóvel de elevado valor patrimonial em estado de ruína eminente, o Convento de Ganfei, e a criação de 105 postos de trabalho;
Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no supra referido artigo 25.º, podem ser autorizadas, utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN;
Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal, emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal de Valença e pela Câmara Municipal de Valença, e aprovadas por unanimidade;
Considerando que foi emitido parecer favorável do Turismo de Portugal, I. P., que destaca o alinhamento do projeto com a estratégia do setor do turismo, a aposta na reabilitação de edificado existente de valia patrimonial, a localização privilegiada do empreendimento e o contributo para a valorização e diversificação da oferta de alojamento turístico do concelho de Valença;
Considerando a informação proveniente da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, que considera que a quinta com 13,6 ha, cuja atividade agrícola se baseava na produção de vinho, fruta e produção pecuária, apresenta solos de classe B com capacidade de uso elevada, com limitações moderadas, risco de erosão moderados e suscetíveis de utilização agrícola moderadamente intensiva e boas acessibilidades pela estrada municipal EN1049, que se liga à estrada nacional EN101, entre Valença e Monção;
Considerando o parecer favorável à pretensão emitido pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola Nacional, que deliberou por unanimidade, na 81.ª Reunião Ordinária, de 15 de junho de 2016;
Assim, a Secretária de Estado do Turismo e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo das competências que em razão da matéria, lhes foram conferidas pelo disposto no n.º 9, e na alínea l) do n.º 9.4. do Despacho 2983/2016, de 26 de fevereiro, do Ministro da Economia, e da subalínea ii), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 2243/2016, de 1 de fevereiro, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Lei 73/2009 de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão - reabilitação, ampliação e alteração de uso do património edificado do Convento de Ganfei, para a instalação de um hotel de 5*, com uma capacidade total de 180 camas, distribuídas por 70 unidades de alojamento, constituídas por edifício principal com 60 unidades de alojamento, com 3.195,0 m2 existentes), edifício com 10 unidades de alojamento (2.053,0 m2), espaço para eventos com 2.332,0 m2 (975,0 m2), campo de jogos com 510,0 m2, piscina exterior com 514,0 m2 (existente), balneários de apoio com 187,0 m2, bar/restaurante com 132,0 m2, lago com 1.338,0 m2, arruamentos e passeios com 7.554,0 m2 e parque de estacionamento para 12 lugares com 150,0 m2, num total de 17.965,0 m2, complementado com um campo de golfe, de 9 buracos, com uma área de 8,7 ha, sito na Quinta do Convento de Ganfei, freguesia de Ganfei, concelho de Valença;
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do decretolei citado, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Valença.
19 de agosto de 2016. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 26 de agosto de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.
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AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
Gabinete do Ministro