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Despacho 5191/2010, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Designa o lic. Eduardo Manuel Fernandes Graça para exercer as funções de presidente da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada.

Texto do documento

Despacho 5191/2010

Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 31/84, de 21 de Janeiro, e no artigo 58.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nos termos previstos nos artigos 20.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (Cooperativa António Sérgio), e no uso da faculdade que me é conferida pela alínea c) do n.º 2.1 do despacho 262/2010, de 23 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de Janeiro de 2010, determina-se:

1 - É designado, por acordo de cedência de interesse público, presidente da Cooperativa António Sérgio o licenciado Eduardo Manuel Fernandes Graça, por possuir a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício das indicadas funções.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

19 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos.

ANEXO

Nota curricular

1 - Identificação - Eduardo Manuel Fernandes Graça.

2 - Habilitações académicas - licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Economia da Universidade de Lisboa.

3 - Experiência profissional:

Presidente do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, I. P. (INSCOOP), entre 2009 e 2010;

Director do Departamento Financeiro e de Organização na Agência Nacional para a Qualificação (ANQ, I. P.) e de coordenador do «Espaço Noesis», na Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), entre 2003 e 2008;

Presidente da direcção do INATEL - Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores entre 1996 e 2003;

Coordenador da «Comissão Interministerial para o Acolhimento e Inserção Social da Comunidade Timorense» e presidente da «Comissão Permanente para o Acolhimento e Inserção Social da Comunidade Timorense», entre 1996 e 2003, a título gracioso, em cujas atribuições assumiu particular destaque o programa para a inserção no sistema escolar português dos jovens timorenses acolhidos em Portugal;

Adjunto do Ministro da Solidariedade e Segurança Social, entre Novembro de 1995 e Fevereiro de 1996;

Membro do gabinete de apoio pessoal do presidente da Câmara Municipal de Lisboa, desde 1992, e adjunto daquele gabinete desde Fevereiro de 1994 até Novembro de 1995;

Coordenador da equipa de projecto das escolas profissionais, instituídas pelo Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, no âmbito do GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional, do Ministério da Educação, entre 1989 e 1992.

4 - Carreira na Administração Pública - assessor principal do Ministério da Educação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/23/plain-271616.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-21 - Decreto-Lei 31/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o regime das cooperativas de interesse público, vulgarmente denominadas "regies cooperativas", que são pessoas colectivas em que, para prossecução dos seus fins, se associam o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público e cooperativas ou utentes dos bens e serviços produzidos.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-21 - Decreto-Lei 26/89 - Ministério da Educação

    Cria as escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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