Nos termo do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o Decreto Lei 132/2012 de 27/06, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 83-A/ 2014, de 21 de maio, torna-se público os docentes que obtiveram lugar no quadro deste Agrupamento no ano letivo de 2015/2016, com efeitos a 1 de setembro de 2015.
209832586
EDUCAÇÃO, TRABALHO, SOLIDARIEDADE
E SEGURANÇA SOCIAL E ECONOMIA
Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.
Despacho (extrato) n.º 10812/2016 Por meu despacho de 29 de julho de 2016, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na carreira/categoria da Técnica Superior Vera Lúcia Bernardo Dias da Silva, do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, para o mapa de pessoal da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., nos termos do disposto no artigo 99.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, mantendo a mesma posição remuneratória e nível remuneratório da situação jurídicofuncional de origem.
26 de agosto de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da
ANQEP, I. P., Gonçalo Xufre Silva.
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TRABALHO, SOLIDARIEDADE
E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado do Emprego Despacho 10813/2016 O Decreto Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se num quadro de política que visa promover o aumento das aptidões e qualificações