Declaração de utilidade pública
A Associação de Pais dos Andrinos, pessoa colectiva de direito privado n.º 506296237, com sede na Rua Principal, Escola do 1.º Ciclo Básico, 350, Andrinos, presta desde o ano lectivo de 2005-2006 relevantes serviços à comunidade em que se insere, designadamente na defesa e na promoção dos interesses dos associados no que respeita à educação e ao ensino dos seus filhos, alunos do pré-escolar e do ensino básico, no âmbito da componente de apoio à família (CAF).Para o efeito, coopera com as mais diversas entidades públicas e privadas e com a administração local na prossecução dos seus fins.
Comprova, assim, preencher os requisitos gerais estabelecidos no Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro, para além dos requisitos específicos previstos no n.º 2 do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 372/90, de 27 de Novembro, aditado pela Lei 29/2006, de 4 de Julho.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 133/UP/2008 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a Associação de Pais dos Andrinos pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.
12 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.
4922010