A classificação do Solar do Conde de Bolhão fundamenta-se no valor arquitectónico e artístico do edifício, um dos mais representativos e luxuosos palacetes oitocentistas da cidade do Porto. Destaca-se ainda o seu valor histórico e social por ter constituído um espaço de referência na vida social portuense do século xix.
Para além de constituir prova demonstrativa da capacidade financeira e empreendedora da burguesia portuense do século xix, o Solar do Conde de Bolhão constitui um elemento cuja qualidade artística mantém a sua autenticidade, sendo assim possível avaliar o quotidiano oitocentista, pois este imóvel é testemunho das vivências daquela época, características de uma camada social que exerceu larga influência no
desenvolvimento portuense.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo;
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, do artigo 18.º, do n.º 2 do artigo 28.º e do n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo único
É classificado como monumento de interesse público (MIP) o Solar do Conde de Bolhão, freguesia de Ildefonso, concelho e distrito do Porto e fixada a respectiva zona especial de protecção, conforme planta de delimitação constante do anexo à presenteportaria e da qual faz parte integrante.
7 de Janeiro de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle,
Secretário de Estado da Cultura.
ANEXO
(ver documento original)
203026535