Manda o Governo da República, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1. É extinta a missão de estudos dos movimentos associativos em África, criada pela Portaria 16158, de 6 de Fevereiro de 1957, e prorrogada por despacho de 20 de Outubro de 1959.
2. Os arquivos técnicos da referida missão serão integrados nos do Gabinete de Estudos Políticos, criado pelo Decreto-Lei 42671, de 23 de Novembro de 1959.
3. Recolherá ao depósito da Junta de Investigações do Ultramar, a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, todo o material cedido à missão ou adquirido para o seu serviço, excepto o que o chefe da extinta missão indicar e considerar indispensável à conclusão de trabalhos em curso, que será transferido para o Centro de Estudos Políticos e Sociais, para ser utilizado pelo referido chefe, na qualidade de vogal do conselho orientador do mesmo Centro, até ser oportuna a sua entrega à Junta por este Centro de Estudos.
4. São igualmente transferidos para a biblioteca do Centro de Estudos Políticos e Sociais os livros cedidos ou adquiridos para os estudos da missão mediante movimento que se registará nos serviços bibliográficos do Centro de Documentação Científica Ultramarina, nos termos da Portaria 16157, de 6 de Fevereiro de 1957.
5. Os arquivos administrativos da referida missão serão enviados à secretaria da Junta de Investigações do Ultramar.
6. A liquidação de responsabilidades por motivo da extinção da missão, nos termos desta portaria, estará ultimada até 31 de Dezembro do corrente ano.
Ministério do Ultramar, 30 de Abril de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial das províncias da Guiné, Angola e Moçambique. - A. Moreira.