Na sequência da decisão favorável de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Farmácia lecionado na Escola Superior de Saúde do Porto, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e do registo, com a referência R/A-Cr 107/2016, de 12 de julho, na DireçãoGeral do Ensino Superior, vem a Presidente do Instituto Politécnico do Porto, nos termos do disposto no Decreto Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de julho, pelo Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto Lei 115/2013, de 07 de agosto, a promover à publicação na 2.ª série do Diário da República, da estrutura curricular e plano de estudos, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.
25 de agosto de 2016. - A Presidente do Instituto Politécnico do
Porto, Rosário Gambôa.
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino:
Instituto Politécnico do Porto 2 - Unidade orgânica:
Escola Superior de Saúde do Porto 3 - Curso:
Farmácia 4 - Grau ou diploma:
Mestrado 5 - Área científica predominante do curso:
Farmácia 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
120
7 - Duração normal do curso:
4 Semestres 8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:
Área de Especialização em Farmacoterapia e Farmacoepidemiologia e Área de Especialização em Tecnologia do Medicamento e de Produtos de Saúde
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
9.1 - Área de Especialização em Farmacoterapia e Farmacoepidemiologia (1) Número de créditos das áreas científicas optativas necessários para a obtenção do grau ou diploma.
De acordo com a escolha estabelecida pelos estudantes o número de créditos atribuídos às áreas científicas de FAR, CSH e GAS poderá variar.
BBB CQB
9.2 - Área de Especialização em Tecnologia do Medicamento e de Produtos de Saúde (1) Número de créditos das áreas científicas optativas necessários para a obtenção do grau ou De acordo com a escolha estabelecida pelos alunos o número de créditos atribuídos às áreas científicas diploma. de FAR, CSH e GAS poderá variar.
Plano de estudos:
140 182
TP:
30
T:
20;
PL:
20
5,0 6,5
CENTRO HOSPITALAR DO ALGARVE, E. P. E.