Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial de três horas e meia diárias para prestação de serviços de limpeza na categoria de Assistente Operacional, grau I.
1 - O Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide, Loures, torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e dando cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a categoria de assistente operacional, de grau I, de acordo com o despacho da Senhora SubdiretoraGeral dos Estabelecimentos Escolares de 25 de julho de 2016.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
4,27€/dia.
3 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, declara-se que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado por este organismo.
4 - Legislação aplicável:
O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e do Código do Procedimento Administrativo.
5 - Local de trabalho:
Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide. Loures (Escola Secundária da Portela), sita na Avenida das Escolas, n.º 20, 2685-202, Portela Lrs.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
Supervisão de crianças e jovens nos espaços escolares interiores e exteriores, realização de serviços de limpeza e manutenção de espaços e equipamentos escola-res/educativos.
6.1 - Dois postos de trabalho para horas de limpeza competindolhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Supervisionar crianças e jovens nos diversos espaços escolares;
b) Providenciar a limpeza, arrumação conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
c) Executar tarefas de manutenção de espaços verdes bem como de tarefas de apoio, no interior e exterior, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
7 - Âmbito do recrutamento:
O recrutamento será de entre as pessoas com ou sem relação jurídica de emprego público.
8 - Contrato de trabalho:
O contrato a celebrar será a tempo parcial (horas de limpeza), com período definido a partir da conclusão do procedimento concursal e com termo a 16 de junho de 2017, ao abrigo da alínea e) do artigo e) do artigo 57.º da LTFP.
8.1 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.
9 - Remuneração ilíquida:
3,49€/hora, subsídio de refeição de
10 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Nível habilitacional exigido:
escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade I de acordo com o previsto na alínea a) n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, esta pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para carreira de assistente operacional, de grau I.
11 - Constitui factor preferencial:
a) Comprovada experiência e formação profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, aliada a formação académica na área (curso equiparado ao 12.º ano de animador cultural, assistente familiar ou outro na área educativa.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Prazo de candidatura:
10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
12.2 - Forma:
As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide, Loures, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviados pelo correio, para a morada identificada no ponto 5 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas.
13 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou cartão de identificação fiscal;
Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
Declaração de ex-periência/informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último ano;
Fotocópia do curriculum vitae datado e assinado (resumo);
Fotocópia dos certificados comprovativos de formação profissional. 13.1 - Os candidatos que exerçam funções no Agrupamento e Escolas de Portela e Moscavide estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Nestes casos, o Júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.
13.2 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
13.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Método de seleção a utilizar:
14.1 - Considerando a urgência do recrutamento e, de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).
14.2 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD).
14.3 - A avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:
14.3.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), será valorizada com:
a) 20 Valores - Curso equiparado ao 12.º ano na área da animação cultural ou assistência familiar ou outro na área educativa;
b) 16 Valores - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado; parado; parado; parado;
c) 12 Valores - 9.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equi-d) 8 valores - 6.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equi-e) 4 valores - 4.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equi-14.3.2 - Experiência Profissional (EP) - a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:
Conformidade contextual (CC) - Será valorizada com:
a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 16 Valores - 3 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 Valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 8 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
e) 4 Valores - ausência de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
Atividades exercidas (AE) - Será valorizada:
a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 6 do presente Aviso;
b) 16 Valores - 3 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 6 do presente Aviso;
c) 12 Valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 6 do presente Aviso;
d) 8 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 6 do presente Aviso;
e) 4 Valores - ausência de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 6 do presente Aviso;
14.3.3 - Formação Profissional (FP) - direta ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorizada com:
a) 20 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 16 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60horas;
c) 12 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de
d) 8 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
e) 4 Valores - Ausência de formação relacionada com as áreas fun-60 ou mais horas; cionais a recrutar.
14.3.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, será valorizada com:
a) 20 Valores - Desempenho excelente;
b) 16 Valores - Desempenho relevante;
c) 12 Valores - Desempenho adequado;
d) 8 Valores - Desempenho inadequado;
e) 4 Valores - Ausência de avaliação de desempenho. 14.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
15 - Composição do Júri:
Presidente:
Marina Manuel Traveira Duarte Madeira Simão, Diretora do Agrupamento;
Vogais efetivos:
Maria Alzira Antunes Rebelo, Subdiretora e Paula Fernanda Violante Rodrigues Rosário, Encarregada Operacional.
Vogais suplentes:
Maria Margarida Oliveira Correia Martins, Adjunta e Alexandra Sofia Duarte Simões, Adjunta.
15.1 - A Presidente do júri, será substituída, nas suas faltas e impedimentos, por um dos Vogais efetivos.
15.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem. 16 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
17 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
18 - Critério de desempate:
18.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
18.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do Decreto Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
18.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por preferência pelo candidato de maior idade.
18.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
18.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação pela Diretora do Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide, é disponibilizada na página eletrónica da Escola e em edital afixado nas respetivas instalações.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constuição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.”
20 - Prazo de validade:
O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na pagina 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional e na página eletrónica deste Agrupamento em http:
//agepm.pt/, a partir da data da publicação no Diário da República.
25 de agosto de 2016. - A Diretora, Marina Manuel Traveira Duarte
Madeira Simão.
209831208
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Ministro