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Portaria 17677, de 16 de Abril

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 17677

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

CAPÍTULO 1.º

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Infra-estruturas» ... +83115$00 Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Outras instalações» ... +300000$00 Artigo 5.º, n.º 1), alínea c) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Habitações» ... +400000$00 Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes de pessoal a pagar na província ... +4000000$00 ... +4783115$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesas:

CAPÍTULO 1.º

Artigo 10.º, n.º 1), alínea d) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas indígenas» ... -4783115$00 Presidência do Conselho, 16 de Abril de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/16/plain-271453.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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