Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
CAPÍTULO 1.º
Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Infra-estruturas» ... +83115$00 Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Outras instalações» ... +300000$00 Artigo 5.º, n.º 1), alínea c) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Habitações» ... +400000$00 Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes de pessoal a pagar na província ... +4000000$00 ... +4783115$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesas:
CAPÍTULO 1.º
Artigo 10.º, n.º 1), alínea d) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas indígenas» ... -4783115$00 Presidência do Conselho, 16 de Abril de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.