A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 17668, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Prorroga por mais um ano a Campanha nacional de prevenção de acidentes de trabalhos e doenças profissionais, instituída pela Portaria n.º 17118.

Texto do documento

Portaria 17668

1. O diploma que, em 11 de Abril de 1959, instituiu a Campanha nacional de prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais estabeleceu que esta tivesse a duração de um ano. Mas logo se admitiu que tal período viesse a ser prorrogado, se ponderosas razões o aconselhassem. E, completados estes primeiros doze meses da campanha, tem de reconhecer-se que é indispensável prosseguir no esforço tendente a robustecer o espírito de prevenção contra os acidentes de trabalho e as doenças profissionais.

É o que ora se faz. Desta forma corresponde-se aos anseios dos mais esclarecidos dirigentes das empresas e à vontade da grande maioria dos trabalhadores, ao mesmo tempo que se vai ao encontro de larga corrente de opinião, a qual, felizmente, pôde formar-se ou fortalecer-se através das iniciativas decorrentes do movimento há um ano começado.

2. É ainda cedo para fazer uma ideia exacta dos resultados conseguidos durante o último ano na instauração de uma consciência mais perfeita do dever moral e legal de protecção aos trabalhadores nas suas ocupações, de modo a reduzirem-se a frequência e a gravidade dos acidentes e doenças profissionais.

No entanto, não será ousado afirmar desde já que se atingiram e ultrapassaram mesmo os objectivos em vista. Em doze meses difìcilmente se poderia ter feito mais ou melhor, graças à eficiência da Junta da Acção Social e à prestimosa cooperação dos organismos corporativos, em particular o Grémio dos Seguradores, e da generalidade dos trabalhadores e das empresas. Representou também, a tantos títulos, valioso concurso o que a imprensa, a televisão e a rádio dispensaram ao empreendimento, e, por isso, justo é registar o facto com o apreço que merece.

Foi, aliás, na convicção de que tais boas vontades não hão-de esmorecer que se decidiu, ponderadas as demais circunstâncias, prolongar a acção que vem sendo desenvolvida contra os acidentes no trabalho e as suas funestas consequências para os trabalhadores e empresas e para a Nação.

3. Foram intensas e pluriformes as actividades dos organismos incumbidos da execução da campanha. Logo nas primeiras semanas se procedeu a numerosos estudos e se coligiram dados de toda a ordem sobre segurança e higiene no trabalho.

O que lá fora se tem feito neste campo foi cuidadosamente apreciado pelos serviços competentes do Ministério das Corporações e da Junta da Acção Social e por uma comissão que se deslocou a vários países da Europa para tomar contacto com as instituições e as entidades ligadas à prevenção.

As conferências e palestras proferidas ao longo do ano em diversos centros industriais interessaram vivamente, já pelo valor das pessoas que as proferiram, já pelos temas tratados e pelo critério que presidiu à sua organização.

Atendendo a que a política de prevenção tem de contar, antes de mais, com a Inspecção do Trabalho, cujos quadros acabam de ser alargados, funcionou para os seus agentes um curso de aperfeiçoamento sobre segurança, o qual, logo que as circunstâncias o permitam, será seguido por outros, não só para funcionários do Estado como para chefes e técnicos de empresa e para trabalhadores.

Cumpriu-se também o programa da elaboração e afixação de cartazes e do emprego de outros meios equivalentes de propaganda. Embora nem sempre se tenha logrado apresentar cartazes ao gosto de todos, pode dizer-se que eles constituíram, até na medida em que foram discutidos, eficaz instrumento de divulgação.

A revista Campanha em Marcha, cuja tiragem tem vindo a aumentar progressivamente, levou, por seu turno, a quase todos os locais de trabalho do País, indicações sobre a forma de prevenir o perigo e de aplicar os dispositivos de segurança. Incluído na Biblioteca Social e Corporativa da Junta da Acção Social, editou-se o livro Normas da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais e Regulamento da Segurança na Construção Civil, encontrando-se prontas ou em preparação outras publicações idênticas.

4. Juntamente com a imprensa e a rádio, foram o cinema e a televisão que deram à campanha, como é natural, mais dilatada projecção.

A Comissão de Imprensa, Rádio e Televisão prevista no diploma que lançou a campanha prestou relevantes serviços, sendo de esperar, em face dos ensinamentos obtidos, que a sua acção, de futuro, se amplie ainda mais.

Alguns órgãos da imprensa diária e regional, bem como a televisão, puderam colaborar de maneira particularmente útil e regular. Os programas transmitidos através da televisão e os concursos neles insertos suscitaram interesse e forneceram lições proveitosas para novas iniciativas.

Integradas no plano de cinema da Junta da Acção Social, realizaram-se várias fitas sobre desastres no trabalho e doenças profissionais e promoveu-se a dobragem de um conjunto de filmes estrangeiros também sobre a mesma matéria. Algumas destas produções já foram exibidas e outras sê-lo-ão brevemente, em sequência de uma distribuição cuidadosamente delineada.

Crê-se, na realidade, que a obra levada a cabo neste campo do cinema educativo se mostra devidamente estruturada e em condições de se impor por si à consideração de todos. Por isso se confia em que o cinema venha a transformar-se numa das forças mais poderosas não só na luta contra os acidentes como na formação de melhor e mais generalizada consciência dos direitos e deveres sociais.

5. Julga-se satisfatória a colaboração dada à campanha pelas comissões distritais da Junta da Acção Social, Instituto de Formação Social e Corporativa, Serviço Social do Trabalho e, no tocante a investigação ou preparação de textos legislativos e regulamentares, pelo Centro de Estudos Sociais e Corporativos, Conselho Superior da Previdência, Direcção-Geral do Trabalho e Corporações e Inspecção Superior dos Tribunais do Trabalho. Deve ainda assinalar-se o apoio oferecido à Junta da Acção Social por diversos organismos oficiais e instituições particulares.

Importa referir igualmente que começou a ser dada execução ao pensamento há um ano definido sobre a criação de serviços e comissões de segurança nas empresas e nos locais de trabalho. Algumas destas comissões entraram já em funcionamento e outras estão a ser organizadas, por vezes a pedido dos próprios trabalhadores, o que é sintoma bem animador. Muitas convenções colectivas inserem agora capítulos dedicados à prevenção e à constituição e modo de funcionamento das comissões de segurança. Um dos mais importantes contratos colectivos celebrados no ano findo prevê mesmo, e pela primeira vez, a nomeação de médicos do trabalho nas empresas de reconhecida capacidade económica.

Abrem-se desta maneira entre nós as primeiras perspectivas para a solução de problemas do maior alcance social, os quais, por motivos reconhecidos, não tem sido possível enfrentar em escala aceitável. Sobre eles continuará a incidir a atenção do Ministério, e para tanto a Inspecção do Trabalho está a ser dotada com elementos especializados, incluindo médicos e engenheiros. Neste mesmo espírito, será em breve tornada obrigatória em certas empresas a existência de comissões de segurança no trabalho.

Nos meios fabris, em que os acidentes ou as doenças profissionais haviam assumido mais sérias proporções, actuaram missões especiais, que obtiveram o melhor êxito, mercê da preparação a que foram submetidos os seus componentes e do bom acolhimento que receberam das entidades patronais e dos trabalhadores. Esta experiência, como já foi anunciado, vai agora ser alargada através das primeiras missões de acção social, com atribuições mais vastas, sem esquecer as relativas à segurança no trabalho.

6. Todo este surto havia de conduzir à selecção de inúmeras espécies bibliográficas e de abundante material sobre o assunto. Isto vai permitir a organização de exposições, fixas ou itinerantes, que bem poderão servir de base à fundação em Portugal do primeiro museu da segurança no trabalho. Neste aspecto, como em muitos outros, a campanha em curso visa fundamentalmente criar um clima favorável às reformas que se impõem na matéria referente a acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Estando em causa altos interesses de ordem moral e social, seria incompreensível que a campanha iniciada não se convertesse num movimento de revisão das questões relativas à reparação, recuperação e emprego das vítimas dos acidentes e doenças profissionais.

Não se duvida de que, a exemplo do que aconteceu já nos últimos doze meses, e ainda de maneira mais sensível no futuro, muitas vidas, sofrimentos e prejuízos se hão-de poupar com a presente campanha. Na altura em que se fomenta activamente o desenvolvimento económico do País, não faria sentido que, em paralelo, se não fizesse um grande esforço para evitar à Nação os gravíssimos danos também de carácter material que, em consequência dos desastres e doenças profissionais, tanto têm afectado as suas energias criadoras e a sua capacidade de trabalho. A dramática magnitude deste verdadeiro flagelo tem de alertar a opinião pública e o escol, para que possa ser combatido com inflexível determinação, em todas as frentes e por todos os meios.

Quem se debruçar sobre as estatísticas respeitantes aos acidentes e doenças do trabalho ficará dolorosamente impressionado. Só casos de morte participados aos tribunais têm sido cerca de 500 por ano. Também em cada ano não deve ser inferior a 3000 o total das incapacidades permanentes derivadas de sinistros no trabalho, nem a 300000 o número de desastres que no exercício das actividades profissionais estão a verificar-se.

Por outro lado, podem computar-se em mais de 1 milhão de contos os encargos anuais, directos e indirectos, ocasionados à Nação pelos acidentes cobertos pelas entidades de seguros, que ùnicamente abrangem cerca de um terço da população trabalhadora.

É, pois, à luz destes factos, e por irrecusável imperativo de ordem humana e moral, que se prorroga por mais um ano a Campanha nacional de prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, o seguinte:

I) É prorrogada por mais um ano a Campanha nacional de prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais, instituída pela Portaria 17118, de 11 de Abril de 1959.

II) A campanha visará os objectivos assinalados na referida portaria e por esta continuará a reger-se.

III) Sem prejuízo de chamar a atenção da opinião pública para as consequências dos acidentes e doenças profissionais, a campanha, nesta segunda fase, actuará especialmente nas empresas, em ordem a criar o espírito de segurança entre as entidades patronais e entre os trabalhadores e a levá-los a adoptar as medidas indispensáveis à prevenção.

IV) A campanha continuará integrada na execução do Plano de Formação Social e Corporativa (Lei 2085, de 17 de Agosto de 1950) e obedecerá à orientação superior da Junta da Acção Social. Esta solicitará às entidades públicas e particulares interessadas na prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais a necessária cooperação.

V) Os serviços e organismos dependentes do Ministério das Corporações e Previdência Social prestarão à Junta da Acção Social toda a colaboração que for precisa para se alcançarem os fins da campanha.

VI) A organização de cursos de primeiros socorros e de técnicos de segurança poderá ser confiada ao Instituto de Formação Social e Corporativa, devendo o Centro de Estudos Sociais e Corporativos pronunciar-se prèviamente sobre os programas a adoptar.

VII) Da Comissão de Imprensa, Rádio e Televisão prevista na norma IX da citada portaria fará parte também o presidente da Corporação da Imprensa e Artes Gráficas ou um seu representante.

VIII) Às missões de acção social previstas na Lei 2085 incumbirá, sem prejuízo das restantes atribuições que lhes cabem, auxiliar a Direcção-Geral do Trabalho e Corporações na criação de serviços e comissões de segurança nas empresas e locais de trabalho e fornecer-lhe todos os elementos úteis que para o efeito possa recolher no exercício da sua actividade.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 11 de Abril de 1960. - Ministro das Corporações e Previdência Social, Henrique Veiga de Macedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/11/plain-271438.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-08-17 - Lei 2085 - Presidência da República

    Promulga as bases do Plano de Formação Social e Corporativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-23 - Decreto-Lei 43182 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Insere disposições tendentes à revisão de vários preceitos da legislação do trabalho, da protecção do trabalho feminino e dos menores e de prevenção de acidentes e doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-11 - Portaria 18392 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Prorroga por mais um ano a Campanha nacional de prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais, instituída pela Portaria n.º 17118.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda