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Portaria 17668, de 11 de Abril

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Sumário

Prorroga por mais um ano a Campanha nacional de prevenção de acidentes de trabalhos e doenças profissionais, instituída pela Portaria n.º 17118.

Texto do documento

Portaria 17668

1. O diploma que, em 11 de Abril de 1959, instituiu a Campanha nacional de prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais estabeleceu que esta tivesse a duração de um ano. Mas logo se admitiu que tal período viesse a ser prorrogado, se ponderosas razões o aconselhassem. E, completados estes primeiros doze meses da campanha, tem de reconhecer-se que é indispensável prosseguir no esforço tendente a robustecer o espírito de prevenção contra os acidentes de trabalho e as doenças profissionais.

É o que ora se faz. Desta forma corresponde-se aos anseios dos mais esclarecidos dirigentes das empresas e à vontade da grande maioria dos trabalhadores, ao mesmo tempo que se vai ao encontro de larga corrente de opinião, a qual, felizmente, pôde formar-se ou fortalecer-se através das iniciativas decorrentes do movimento há um ano começado.

2. É ainda cedo para fazer uma ideia exacta dos resultados conseguidos durante o último ano na instauração de uma consciência mais perfeita do dever moral e legal de protecção aos trabalhadores nas suas ocupações, de modo a reduzirem-se a frequência e a gravidade dos acidentes e doenças profissionais.

No entanto, não será ousado afirmar desde já que se atingiram e ultrapassaram mesmo os objectivos em vista. Em doze meses difìcilmente se poderia ter feito mais ou melhor, graças à eficiência da Junta da Acção Social e à prestimosa cooperação dos organismos corporativos, em particular o Grémio dos Seguradores, e da generalidade dos trabalhadores e das empresas. Representou também, a tantos títulos, valioso concurso o que a imprensa, a televisão e a rádio dispensaram ao empreendimento, e, por isso, justo é registar o facto com o apreço que merece.

Foi, aliás, na convicção de que tais boas vontades não hão-de esmorecer que se decidiu, ponderadas as demais circunstâncias, prolongar a acção que vem sendo desenvolvida contra os acidentes no trabalho e as suas funestas consequências para os trabalhadores e empresas e para a Nação.

3. Foram intensas e pluriformes as actividades dos organismos incumbidos da execução da campanha. Logo nas primeiras semanas se procedeu a numerosos estudos e se coligiram dados de toda a ordem sobre segurança e higiene no trabalho.

O que lá fora se tem feito neste campo foi cuidadosamente apreciado pelos serviços competentes do Ministério das Corporações e da Junta da Acção Social e por uma comissão que se deslocou a vários países da Europa para tomar contacto com as instituições e as entidades ligadas à prevenção.

As conferências e palestras proferidas ao longo do ano em diversos centros industriais interessaram vivamente, já pelo valor das pessoas que as proferiram, já pelos temas tratados e pelo critério que presidiu à sua organização.

Atendendo a que a política de prevenção tem de contar, antes de mais, com a Inspecção do Trabalho, cujos quadros acabam de ser alargados, funcionou para os seus agentes um curso de aperfeiçoamento sobre segurança, o qual, logo que as circunstâncias o permitam, será seguido por outros, não só para funcionários do Estado como para chefes e técnicos de empresa e para trabalhadores.

Cumpriu-se também o programa da elaboração e afixação de cartazes e do emprego de outros meios equivalentes de propaganda. Embora nem sempre se tenha logrado apresentar cartazes ao gosto de todos, pode dizer-se que eles constituíram, até na medida em que foram discutidos, eficaz instrumento de divulgação.

A revista Campanha em Marcha, cuja tiragem tem vindo a aumentar progressivamente, levou, por seu turno, a quase todos os locais de trabalho do País, indicações sobre a forma de prevenir o perigo e de aplicar os dispositivos de segurança. Incluído na Biblioteca Social e Corporativa da Junta da Acção Social, editou-se o livro Normas da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais e Regulamento da Segurança na Construção Civil, encontrando-se prontas ou em preparação outras publicações idênticas.

4. Juntamente com a imprensa e a rádio, foram o cinema e a televisão que deram à campanha, como é natural, mais dilatada projecção.

A Comissão de Imprensa, Rádio e Televisão prevista no diploma que lançou a campanha prestou relevantes serviços, sendo de esperar, em face dos ensinamentos obtidos, que a sua acção, de futuro, se amplie ainda mais.

Alguns órgãos da imprensa diária e regional, bem como a televisão, puderam colaborar de maneira particularmente útil e regular. Os programas transmitidos através da televisão e os concursos neles insertos suscitaram interesse e forneceram lições proveitosas para novas iniciativas.

Integradas no plano de cinema da Junta da Acção Social, realizaram-se várias fitas sobre desastres no trabalho e doenças profissionais e promoveu-se a dobragem de um conjunto de filmes estrangeiros também sobre a mesma matéria. Algumas destas produções já foram exibidas e outras sê-lo-ão brevemente, em sequência de uma distribuição cuidadosamente delineada.

Crê-se, na realidade, que a obra levada a cabo neste campo do cinema educativo se mostra devidamente estruturada e em condições de se impor por si à consideração de todos. Por isso se confia em que o cinema venha a transformar-se numa das forças mais poderosas não só na luta contra os acidentes como na formação de melhor e mais generalizada consciência dos direitos e deveres sociais.

5. Julga-se satisfatória a colaboração dada à campanha pelas comissões distritais da Junta da Acção Social, Instituto de Formação Social e Corporativa, Serviço Social do Trabalho e, no tocante a investigação ou preparação de textos legislativos e regulamentares, pelo Centro de Estudos Sociais e Corporativos, Conselho Superior da Previdência, Direcção-Geral do Trabalho e Corporações e Inspecção Superior dos Tribunais do Trabalho. Deve ainda assinalar-se o apoio oferecido à Junta da Acção Social por diversos organismos oficiais e instituições particulares.

Importa referir igualmente que começou a ser dada execução ao pensamento há um ano definido sobre a criação de serviços e comissões de segurança nas empresas e nos locais de trabalho. Algumas destas comissões entraram já em funcionamento e outras estão a ser organizadas, por vezes a pedido dos próprios trabalhadores, o que é sintoma bem animador. Muitas convenções colectivas inserem agora capítulos dedicados à prevenção e à constituição e modo de funcionamento das comissões de segurança. Um dos mais importantes contratos colectivos celebrados no ano findo prevê mesmo, e pela primeira vez, a nomeação de médicos do trabalho nas empresas de reconhecida capacidade económica.

Abrem-se desta maneira entre nós as primeiras perspectivas para a solução de problemas do maior alcance social, os quais, por motivos reconhecidos, não tem sido possível enfrentar em escala aceitável. Sobre eles continuará a incidir a atenção do Ministério, e para tanto a Inspecção do Trabalho está a ser dotada com elementos especializados, incluindo médicos e engenheiros. Neste mesmo espírito, será em breve tornada obrigatória em certas empresas a existência de comissões de segurança no trabalho.

Nos meios fabris, em que os acidentes ou as doenças profissionais haviam assumido mais sérias proporções, actuaram missões especiais, que obtiveram o melhor êxito, mercê da preparação a que foram submetidos os seus componentes e do bom acolhimento que receberam das entidades patronais e dos trabalhadores. Esta experiência, como já foi anunciado, vai agora ser alargada através das primeiras missões de acção social, com atribuições mais vastas, sem esquecer as relativas à segurança no trabalho.

6. Todo este surto havia de conduzir à selecção de inúmeras espécies bibliográficas e de abundante material sobre o assunto. Isto vai permitir a organização de exposições, fixas ou itinerantes, que bem poderão servir de base à fundação em Portugal do primeiro museu da segurança no trabalho. Neste aspecto, como em muitos outros, a campanha em curso visa fundamentalmente criar um clima favorável às reformas que se impõem na matéria referente a acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Estando em causa altos interesses de ordem moral e social, seria incompreensível que a campanha iniciada não se convertesse num movimento de revisão das questões relativas à reparação, recuperação e emprego das vítimas dos acidentes e doenças profissionais.

Não se duvida de que, a exemplo do que aconteceu já nos últimos doze meses, e ainda de maneira mais sensível no futuro, muitas vidas, sofrimentos e prejuízos se hão-de poupar com a presente campanha. Na altura em que se fomenta activamente o desenvolvimento económico do País, não faria sentido que, em paralelo, se não fizesse um grande esforço para evitar à Nação os gravíssimos danos também de carácter material que, em consequência dos desastres e doenças profissionais, tanto têm afectado as suas energias criadoras e a sua capacidade de trabalho. A dramática magnitude deste verdadeiro flagelo tem de alertar a opinião pública e o escol, para que possa ser combatido com inflexível determinação, em todas as frentes e por todos os meios.

Quem se debruçar sobre as estatísticas respeitantes aos acidentes e doenças do trabalho ficará dolorosamente impressionado. Só casos de morte participados aos tribunais têm sido cerca de 500 por ano. Também em cada ano não deve ser inferior a 3000 o total das incapacidades permanentes derivadas de sinistros no trabalho, nem a 300000 o número de desastres que no exercício das actividades profissionais estão a verificar-se.

Por outro lado, podem computar-se em mais de 1 milhão de contos os encargos anuais, directos e indirectos, ocasionados à Nação pelos acidentes cobertos pelas entidades de seguros, que ùnicamente abrangem cerca de um terço da população trabalhadora.

É, pois, à luz destes factos, e por irrecusável imperativo de ordem humana e moral, que se prorroga por mais um ano a Campanha nacional de prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, o seguinte:

I) É prorrogada por mais um ano a Campanha nacional de prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais, instituída pela Portaria 17118, de 11 de Abril de 1959.

II) A campanha visará os objectivos assinalados na referida portaria e por esta continuará a reger-se.

III) Sem prejuízo de chamar a atenção da opinião pública para as consequências dos acidentes e doenças profissionais, a campanha, nesta segunda fase, actuará especialmente nas empresas, em ordem a criar o espírito de segurança entre as entidades patronais e entre os trabalhadores e a levá-los a adoptar as medidas indispensáveis à prevenção.

IV) A campanha continuará integrada na execução do Plano de Formação Social e Corporativa (Lei 2085, de 17 de Agosto de 1950) e obedecerá à orientação superior da Junta da Acção Social. Esta solicitará às entidades públicas e particulares interessadas na prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais a necessária cooperação.

V) Os serviços e organismos dependentes do Ministério das Corporações e Previdência Social prestarão à Junta da Acção Social toda a colaboração que for precisa para se alcançarem os fins da campanha.

VI) A organização de cursos de primeiros socorros e de técnicos de segurança poderá ser confiada ao Instituto de Formação Social e Corporativa, devendo o Centro de Estudos Sociais e Corporativos pronunciar-se prèviamente sobre os programas a adoptar.

VII) Da Comissão de Imprensa, Rádio e Televisão prevista na norma IX da citada portaria fará parte também o presidente da Corporação da Imprensa e Artes Gráficas ou um seu representante.

VIII) Às missões de acção social previstas na Lei 2085 incumbirá, sem prejuízo das restantes atribuições que lhes cabem, auxiliar a Direcção-Geral do Trabalho e Corporações na criação de serviços e comissões de segurança nas empresas e locais de trabalho e fornecer-lhe todos os elementos úteis que para o efeito possa recolher no exercício da sua actividade.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 11 de Abril de 1960. - Ministro das Corporações e Previdência Social, Henrique Veiga de Macedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/11/plain-271438.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-08-17 - Lei 2085 - Presidência da República

    Promulga as bases do Plano de Formação Social e Corporativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-23 - Decreto-Lei 43182 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Insere disposições tendentes à revisão de vários preceitos da legislação do trabalho, da protecção do trabalho feminino e dos menores e de prevenção de acidentes e doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-11 - Portaria 18392 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Prorroga por mais um ano a Campanha nacional de prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais, instituída pela Portaria n.º 17118.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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