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Decreto-lei 42901, de 5 de Abril

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Sumário

Isenta de imposto do selo os certificados internacionais de vacinação antivariólica passados nos termos do Regulamento Sanitário Internacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39193. de 2 de Maio de 1953.

Texto do documento

Decreto-Lei 42901

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os certificados internacionais de vacinação antivariólica passados nos termos do Regulamento Sanitário Internacional, aprovado pelo Decreto-Lei 39193, de 2 de Maio de 1953, são isentos de imposto do selo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes de Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/05/plain-271411.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-02 - Decreto-Lei 39193 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para ratificação, o Regulamento Sanitário Internacional, - Regulamento nº 2, da Organização Mundial de Saúde, adoptado pela 4ª Assembleia Mundial de Saúde e assinado em Genebra em 25 de Maio de 1951.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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