Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 17660, de 4 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado ao pagamento no corrente ano das rendas da casa ocupada pelos serviços de agricultura e florestas em Quelimane.

Texto do documento

Portaria 17660

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Moçambique um crédito especial de 52.800$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província, destinado ao pagamento no corrente ano das rendas da casa ocupada pelos serviços de agricultura e florestas em Quelimane, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1209.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de agricultura e florestas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 4 de Abril de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/04/plain-271407.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda