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Despacho 4641/2010, de 16 de Março

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Sumário

Declara de utilidade pública a expropriação da parcela ISO-FP-768A necessária à construção do Metro do Porto - prolongamento da ligação no concelho de Gaia através da extensão entre São João de Deus e Laborim.

Texto do documento

Despacho 4641/2010

Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.

Nos termos da base xi do anexo i do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações

necessárias à referida construção.

Considerando que, no prédio discriminado no mapa anexo, se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no

troço São João de Deus e Laborim;

Considerando, ainda, o previsto na base i e na alínea h) do n.º 1 da base vi do anexo e diploma atrás citados, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 192/2008, de 1 de Outubro, que aprovou a realização do troço do sistema de metro ligeiro do Porto do Prolongamento da ligação no concelho de Gaia, através da extensão entre São João

de Deus e Laborim;

Considerando ainda que, no programa de trabalhos previsto, se estipula que as obras se iniciem já em Março de 2010, e que tais obras pressupõem a posse do bem a

expropriar:

Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 192/2008, de 1 de Outubro e no exercício da delegação de competências constante do despacho 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, correspondente à parcela ISO-FP-768A, devidamente identificada na planta de cadastro e mapa de identificação, cuja

publicação se promove em anexo.

2 - Autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.

3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

1 de Março de 2010. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique

Graça Correia da Fonseca.

(ver documento original)

Mapa de Expropriações

Construção do Metro do Porto

Prolongamento da ligação do Concelho de Gaia, através da extensão entre São João

de Deus e Laborim

(ver documento original)

203013478

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/16/plain-271350.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-01 - Decreto-Lei 192/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera as bases da concessão do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto bem como os estatutos da Metro do Porto, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, e procede à republicação de ambos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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