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Aviso 10876/2016, de 31 de Agosto

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Sumário

Abertura Procedimento Concursal para Cargo Dirigente de 2.º Grau - Chefe Divisão de Serviços Municipais

Texto do documento

Aviso 10876/2016

Abertura de procedimento concursal para preenchimento

de cargo de direção intermédia de 2.º grau do mapa do Município de Torres Novas

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, aplicado à administração local pela Lei 49/2016 de 29 de agosto, torna-se público que irá ser aberto procedimento concursal para provimento em regime de comissão de serviço, de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe Divisão de Serviços Municipais.

A publicitação na bolsa de emprego público ocorrerá no dia seguinte ao da publicitação do presente aviso, devendo as candidaturas serem apresentadas no prazo de 10 dias úteis a partir da data daquela publicitação. 8 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

309822006

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DA CÂMARA MUNICIPAL

DE ANGRA DO HEROÍSMO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2712773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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