Cessação de procedimento concursal
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi determinado, pelo Executivo desta Freguesia, cessar o procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para preenchimento de 6 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (atividade de serviços gerais), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo publicado na 2.ª série do Diário da República de 28 de junho de 2016, Aviso 8110/2016, dado o número de candidatos admitidos ser inferior ao número lugares publicitados.
11 de agosto de 2016. - O Presidente, Paulo Alexandre Guerra
Azevedo Seara.
309826746
FREGUESIA DE CAMPOLIDE