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Aviso 8110/2016, de 28 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para preenchimento de 6 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (atividade de serviços gerais), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 8110/2016

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para preenchimento de 6 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (atividade de serviços gerais), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de julho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, conjugados com o disposto no artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia em 2016-06-03 sob Proposta do Executivo da União das Freguesias de Águeda e Borralha, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 (seis) lugares na carreira/categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia para o ano de 2016, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a gerais) termo resolutivo certo, pelo período de um ano, com possibilidade de duas renovações e com as seguintes referencias:

1 - Referência A - 1 (um) posto Assistente Operacional (coveiro) Referência B - 5 (cinco) postos de Assistente Operacional (serviços

2 - Foi consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, não tendo ocorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e não existindo reservas de recrutamento interno na União das Freguesias de Águeda e Borralha que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa, conclui-se que não existe, em reserva de recrutamento qualquer candidato com o perfil adequado.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014

«

As autarquias Locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

»

.

4 - Entidade responsável pela realização do procedimento concursal:

União das Freguesias de Águeda e Borralha.

5 - Local de trabalho:

área de jurisdição da Freguesia de Águeda e Borralha.

6 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atualizada e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualizada.

7 - Caraterização dos Postos de Trabalho:

As funções a exercer são as inerentes à categoria constantes na LTFP às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e em conformidade com estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2016, concretamente:

7.1 - Referência A - Realização de trabalhos de limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; realização de todos os serviços de cemitérios, nomeadamente abertura de covais, execução de inumações, transladações, exumações e outros serviços próprios de cemitérios.

7.2 - Referência B - Assistente Operacional (serviços gerais) - Ao assistente operacional, serviços gerais, compete execução de serviços de limpeza e conservação de espaços públicos, remoção de lixos e equiparados, limpeza de sarjetas, bermas e valetas, limpeza de lavadouros, extirpação de ervas, e ainda realização de pequenas obras de construção segundo orientação e diretivas especificas.

8 - Requisitos de Admissão:

Podem candidatar-se ao presente pro-8.1 - Indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo da candidatura, sob pena de exclusão:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória. cedimento:

9 - Nível Habilitacional:

Referência A e Referência B - Titularidade mínima de escolaridade obrigatória - 4.ª classe para indivíduos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 10 - Área de recrutamento:

podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

10.1 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência comprovada em tarefas e trabalhos atrás descritos;

b) Serem residentes na área da Freguesia ou do Concelho de Águeda.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo:

O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma:

as candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito ao dispor no Serviço de Atendimento da Freguesia de Águeda e Borralha, Largo Dr. Manuel Alegre, n.º 74, 3750-107 Águeda, sendo entregue pessoalmente no citado serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a sede da União de Freguesias (endereço descrito) até ao limite do prazo fixado no presente aviso.

11.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

d) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários;

e) Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções nesta Junta de Freguesia, os documentos exigidos são solicitados pelo Júri à respetiva Junta de Freguesia e àquele entregues, não lhes sendo exigida a apre-sentação de outros documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando a referência do posto de trabalho pretendido. 12.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

12.2 - Não é permitida a apresentação de candidaturas e documentação por via eletrónica.

12.3 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Composição do Júri - nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Portaria:

Presidente:

José Alfredo Miranda dos Santos - Encarregado Geral Operacional que será substituído nas suas faltas e ausências pelo 1.º vogal efetivo;

Vogais efetivos:

1.º Vogal Efetivo:

Maria Teresa de Almeida Carvalho, Assistente Técnica da Freguesia de Águeda e Borralha;

2.º Vogal:

Irene Carina Arede dos Santos, Assistente Técnica da União das Freguesias de Préstimo e Macieira de Alcova;

Vogais Suplentes:

Sónia Margarida da Silva Tavares, Técnica Superior da Câmara MuAlfredo Ximens Monteiro, Assistente Operacional da Freguesia de nicipal de Águeda;

Águeda e Borralha.

14 - Métodos de seleção:

por despacho datado de 30 de maio de 2016 de Ex.ª Sr. Presidente da Junta, e nos termos do disposto no artigo 36.º, n.os 2 e 6 da LTFP e do artigo 6.º, n.º 1, alínea b) e n.º 3 da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

14.1 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) e Avaliação Psicológica (AP) que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais durante a interação entre o Júri e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros de avaliação:

i) experiência profissional;

ii) registo de motivação e interesse profissional;

iii) capacidade de comunicação; e iv) relacionamento interpessoal.

Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente e Insuficiente as quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Sendo realizada pelo Júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação da EPS resulta da votação nominal e por maioria, e o resultado final obtido através da aritmética simples das classificações dos parâmetros em avaliação.

14.2 - Prova de Prática de Conhecimentos (PPC) que visa avaliar o conhecimento dos candidatos a nível de planeamento de tarefas, tipo de ferramentas e outros utensílios necessários à execução das suas tarefas e ainda conhecimentos específicos inerentes à categoria/carreira à qual se candidata, podendo incluir a execução de tarefas:

14.3 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores.

14.3.1 - Para efeitos do disposto no n.º 13 do presente aviso:

OF = EPS × 30 % + AP × 25 % + PPC × 45 % sendo que:

OF = Ordenação final;

EPS = Entrevista profissional de seleção, PPC = Prova Prática de Conhecimentos;

Cada entrevista não deverá ter uma duração superior a 20 minutos. Para efeitos do n.º 1, do artigo 46.º, da LTFP, o Júri referido no ponto 14 deste aviso, será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final do período experimental dos contratos de trabalho que vierem a resultar do presente procedimento concursal.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer uma das provas equivale à desistência do procedimento concursal, O recrutamento será efetuado conforme o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

Os candidatos têm acesso às atas dos júris, de acordo com a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, desde que o solicitem por escrito.

Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

i) os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria, para a realização dos métodos de seleção, com a indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º, ii) de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do mesmo artigo 30.º para a realização de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, cuja pronúncia deverá ocorrer nos termos constantes no artigo 31.º da mesma Portaria.

15 - Atento o artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 à lista unitária de ordenação dos candidatos aprovados é aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e n.os 1 a 5 do artigo 31.º da mesma Portaria, para efeitos de audiência dos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos, no decurso da aplicação dos métodos de seleção são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, a efetuar, também, pela forma prevista no n.º 3 do referido artigo 30.º, ii) a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no ponto anterior e disponibilizada no ponto anterior.

16 - Prazo de validade - O procedimento concursal são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da União das Freguesias de Águeda e Borralha:

jfagueda.labs. wiremaze.com, por extrato e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Determinação do posicionamento remuneratório:

será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal;

20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

30 de maio de 2016. - O Presidente da União das Freguesias, Paulo

Alexandre Guerra Azevedo Seara.

309658063

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE GOUVIÃES E UCANHA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2646247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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