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Aviso 10848/2016, de 31 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final respeitante ao procedimento concursal comum para Técnico Superior (Marketing)

Texto do documento

Aviso 10848/2016

209827029

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no uso da competência que me foi subdelegada em matéria de Recursos Humanos pelo Despacho 5/DMRH/15, de 1 de setembro, publicado no Boletim Municipal n.º 1125, de 10 de setembro de 2015, informa-se os interessados de que a lista unitária de ordenação final respeitante ao procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da categoria Técnico Superior (Marketing), da carreira geral de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Município de Lisboa, aberto pelo Aviso 13753/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 231, de 25/11/2015, que foi homologada por despacho de 24 de agosto de 2016, se encontra afixada no átrio do Edifício Central da Câmara Municipal de Lisboa, sito no Campo Grande, n.º 25, piso 0, e está disponível na página eletrónica, em http:

//www.cm-lisboa.pt. 25 de agosto de 2016. - O Diretor do Departamento de Gestão de

Recursos Humanos, João Pedro Contreiras.

309829792

MUNICÍPIO DE MANGUALDE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2712743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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