Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10846/2016, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso para constituição de relações jurídicas de emprego público, através da celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de 50 (cinquenta) postos de trabalho da categoria de bombeiro sapador do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa (RSB)

Texto do documento

Aviso 10846/2016

Concurso externo de ingresso para bombeiro sapador

1 - Nos termos do artigo 13.º do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, se regem, até à sua extinção ou revisão, pela disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, na sequência da autorização vertida na deliberação 329/CM/2016, da Câmara Municipal de Lisboa, publicada no 3.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1168, de 07 de julho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de relações jurídicas de emprego público, através da celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de 50 (cinquenta) postos de trabalho da categoria de bombeiro sapador do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa (RSB), o qual constitui um corpo de pessoal especializado de proteção civil, previstos no mapa de pessoal do Município de Lisboa para o ano de 2016, e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade do concurso.

2 - Prazo de validade - O presente concurso é válido por um ano. 3 - Legislação aplicável:

Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril;

Decreto Lei 204/98, de 11 de julho;

Decreto Lei 238/99, de 25 de junho que aplica o Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, à Administração Local;

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com especial referência para a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º Artigo 28.º, n.º 11, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Anexos I e II ao Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Sapador do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa, publicado no Boletim Municipal n.º 405, de 22 de novembro de 2001 (Proposta n.º 384/2001, alterada e republicada pela deliberação 89/AM/2001, publicada no Boletim Municipal n.º 405, de 22 de novembro de 2001) que contêm, respetivamente, a Orientação da Inspeção Médica e Tabela de Inaptidões (Anexo I págs. 2337 a 2340), e as provas práticas de seleção a realizar, a respetiva fórmula classificativa e metodologia de prestação, bem como um Apêndice com a tabela de classificação de cada uma das provas (Anexo II, págs. 2345 a 2347) - ambos disponíveis nas páginas eletrónicas da Câmara Municipal de Lisboa (CML) e do RSB, melhor identificadas no ponto 21 deste aviso.

Despacho Conjunto 298/2006, de 02 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de março de 2006.

4 - Conteúdo funcional - Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, a saber:

Combater os incêndios;

Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;

Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;

Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência préhospitalar;

Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;

Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;

Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros;

Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;

Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

5 - Remuneração e condições gerais de trabalho - A remuneração em regime de estágio é fixada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, constando as escalas salariais das categorias que integram a carreira de bombeiro sapador do Anexo II ao mesmo decretolei. As condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais da administração local regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e pelo Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local.

6 - Regime especial de trabalho - O serviço do pessoal do quadro dos corpos de bombeiros profissionais da administração local é de caráter permanente e obrigatório; a escala salarial da carreira de bombeiro sapador integra uma componente relativa ao ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente inerentes às funções exercidas.

7 - A prestação de trabalho no RSB é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 Horas por dia, todos os dias do ano.

8 - Local de trabalho - Município de Lisboa, sediados nos aquartelamentos do Regimento de Sapadores Bombeiros.

9 - Residência - Nos termos do art. 22.º, n.º 1, do Decreto Lei 106/02, de 13 de abril, os bombeiros profissionais da administração local devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.

10 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional salvo ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos, entendendo-se que os anos se completam na data em que se fazem;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais:

a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do

b) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade concurso; ou equivalente legal.

10.3 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

10.4 - A titularidade dos requisitos constantes do n.º 10.2 é comprovada através da apresentação do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do certificado de habilitações ou de outro documento que legalmente o substitua (ver n.º 14.2. infra).

11 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Provas práticas de seleção;

c) Exame psicológico de seleção;

d) Exame médico.

11.1 - Prova de Conhecimentos Gerais (PCG) - visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis ao exercício da função.

11.1.1 - A prova de conhecimentos gerais comporta uma única fase, tem caráter eliminatório, reveste a natureza teórica, a forma escrita, tem a duração de sessenta minutos, é de realização individual e constituída por questões de escolha múltipla, apenas podendo ser consultada, durante a sua realização, a legislação abaixo indicada, desde que não anotada nem comentada.

11.1.2 - Programa da prova de conhecimentos gerais:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar (12.º ano) na área de Português, vertentes de compreensão/expressão oral escrita, leitura e funcionamento da língua.

b) Direitos e deveres na função pública e deontologia profissional:

Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público;

Exercício do poder disciplinar;

Extinção do vínculo, nomeadamente por motivos disciplinares;

Conteúdo funcional, direitos e deveres específicos dos bombeiros profissionais da administração local.

11.1.3 - Lista da legislação base:

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho - Artigos 70.º a 73.º, 176.º a 240.º, 288.º, 289.º e 297.º a 301.º Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril - estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

11.1.4 - Para efeitos de realização da prova de conhecimentos esclarece-se o seguinte:

11.1.4.1 - A atualização da legislação ocorrida após a publicitação do presente procedimento será da responsabilidade dos candidatos, versando a prova de conhecimentos sobre a legislação devidamente atualizada. 11.1.4.2 - A legislação mencionada encontra-se disponível na página eletrónica do Diário da República em http:

//dre.pt.

11.1.5 - Na classificação da prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

11.2 - Provas Práticas de Seleção (PPS) - destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de bombeiro sapador.

11.2.1 - As provas práticas de seleção são públicas, realizam-se numa só fase e têm caráter eliminatório.

11.2.2 - As provas práticas a realizar são:

a) Salto do muro sem apoio - de caráter eliminatório;

b) Exercício de equilíbrio na trave - de caráter eliminatório;

c) Exercício de flexões de braços na trave;

d) Exercício de abdominais (em 2 minutos);

e) Teste de Cooper (em 12 minutos).

11.2.2.1 - As provas Salto do Muro Sem Apoio e Exercício de Equilíbrio na Trave são superadas ou não superadas, têm caráter eliminatório e não contam para a classificação final a que se referem os números seguintes.

11.2.2.2 - As restantes provas são classificadas segundo a Tabela de Classificação das Provas Praticas de Ingresso, que constitui Apêndice ao Anexo II a que se refere o ponto 11.2.4 infra, sendo as candidatas beneficiadas pela atribuição de mais um valor relativamente a cada uma dessas provas. São excluídos os ou candidatas que obtiverem menos de 08 valores em qualquer uma destas provas ou menos de 9,5 valores na média de todas elas.

11.2.3 - A classificação final das provas práticas de seleção, para a qual não contam as provas eliminatórias referidas no ponto 11.2.2.1, é obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas, segundo a seguinte fórmula:

PPS = (2 × class. Cooper) + class. Braços + class. Abdominais 4 em que:

PPS = Provas Práticas de Seleção;

Cooper = Prova Teste de Cooper em 12 minutos;

Braços = Prova Flexões de Braços na Trave;

Abdominais = Prova Abdominais em 2 minutos.

11.2.4 - As provas práticas de seleção bem como as regras que presidem à sua prestação constam do supra referido Anexo II ao Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Sapador do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa, publicado no Boletim Municipal n.º 405, de 22 de Novembro de 2001, páginas 2345 a 2347, também disponível nas páginas eletrónicas da CML e do RSB, melhor identificadas no ponto 21 deste aviso.

11.2.4.1 - Cada candidato realiza todas as provas num único dia. 11.2.4.2 - Os candidatos realizam as provas usando traje de ginástica

(camisola, calções, meias e sapatos de ginástica), a seu cargo.

11.2.5 - As provas serão realizadas na Escola do RSB, sita na Rua Dr. José Espírito Santo - Marvila - Lisboa, em data a anunciar aquando da afixação da lista de candidatos admitidos.

11.3 - Exame Psicológico de Seleção (EPS) - visa apurar, mediante técnicas psicológicas as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção, e os aspetos de caráter, personalidade e motivação dos candidatos para o exercício das funções de bombeiro sapador.

11.3.1 - O exame psicológico de seleção é composto por três fases, a saber:

Geral (TIG):

11.3.1.1 - 1.ª Fase - triagem, que consiste na aplicação de:

a) Teste de aptidão intelectual composto por Teste de Inteligência

b) Questionários de personalidade e de sintomatologia clínica, que se destinam a obter informação de apoio à entrevista psicológica.

11.3.1.1.1 - Os resultados obtidos no Teste de Inteligência Geral serão transformados numa escala percentílica de 0 a 100.

11.3.1.1.2 - Os questionários de personalidade e de sintomatologia clínica destinam-se a obter informação de apoio à entrevista psicológica (3.ª fase) não sendo, por isso, objeto de quantificação nesta fase. 11.3.1.2 - 2.ª fase - Provas de Laboratório, que consistem na realização de Provas de Atenção Concentrada (PLAC) Provas de Destreza Manual (PLDM), Provas de Coordenação Motora (PLCM) e Provas de Reaciometria (PLR).

11.3.1.2.1 - Os resultados de cada uma das provas que constituem as Provas de Laboratório serão transformados numa escala percentílica de 0 a 100.

11.3.1.3 - 3.ª fase - Entrevista Psicológica(EP), que visa:

a) Avaliar de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em consideração os seguintes fatores de apreciação:

motivação, fluência verbal, sociabilidade, maturidade, autoconfiança, segurança, postura;

b) Integrar os dados anteriormente recolhidos e verificar a adequação das capacidades e características da personalidade do candidato às exigências da função.

11.3.1.3.1 - Os pareceres da Entrevista Psicológica são:

Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3.1.3.2 - A classificação final do Exame Psicológico de Seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores que resulte da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas 3 fases, segundo a seguinte fórmula:

em que:

EPS = Exame Psicológico de Seleção;

TIG = Teste de Inteligência Geral;

PLAC = Prova de Laboratório Atenção Concentrada;

PLDM = Prova de Laboratório Destreza Manual;

PLCM = Prova de Laboratório Coordenação Motora;

PLR = Prova de Laboratório Reaciometria;

EP = Entrevista Psicológica.

11.3.1.3.2.1 - Para efeitos de conversão na escala de 0 a 20 valores, os resultados obtidos pelos candidatos nas duas primeiras fases - teste de inteligência geral e provas de laboratório - são multiplicados por 0,2. 11.3.1.3.3 - Os resultados das provas são confidenciais, sendo a classificação final do exame psicológico de seleção transmitida ao júri de acordo com os seguintes menções finais:

Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas, Não favorável, a que correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores para efeitos de classificação final.

11.3.1.3.4 - O exame psicológico de seleção tem caráter eliminatório, sendo eliminados os candidatos que obtenham menção Com reservas e Não favorável na classificação final.

11.3.1.3.5 - A consulta das provas realizadas pressupõe a apresentação de requerimento para o efeito, subscrito pelo candidato ou por advogado com procuração com poderes especiais para o ato, sendo decidido no prazo de três dias úteis.

11.3.1.3.6 - O exame psicológico de seleção tem lugar após a realização das provas práticas e antes da segunda fase do exame médico de seleção.

11.4 - Exame Médico de Seleção (EMS) - destina-se a avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções de bombeiro sapador e respeitará a orientação da Inspeção Médica e Tabela de Inaptidões aprovada pela deliberação 89/AM/2001, publicada no Boletim Municipal n.º 405, de 22 de novembro de 2001, (págs. 2337 a 2340), e consta do supra referido Anexo I ao Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Sapador do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa, também disponível nas páginas eletrónicas da CML e do RSB, melhor identificadas no ponto 21 deste aviso 11.4.1 - O exame médico de seleção é realizado em duas fases, ambas de caráter eliminatório, sendo, no final de cada uma, elaborada a respetiva ficha de aptidão conclusiva, com o resultado expresso pela menção Apto ou Não apto.

11.4.1.1 - A primeira fase tem lugar imediatamente antes da prestação das provas práticas de seleção e destina-se a avaliar a robustez física e o estado geral de saúde dos candidatos tendo presentes as Condições Gerais constantes da tabela de inaptidões referida no ponto 11.4. 11.4.1.1.1 - Na primeira fase da inspeção médica é também verificada a condição de altura igual ou superior a 1,60 m e a relação peso-altura compreendida entre os seguintes valores:

11.4.1.2 - À segunda fase serão apenas submetidos os candidatos mais bem classificados segundo a fórmula constante do ponto 12.2 infra, nos métodos de seleção já aplicados, em número superior em 150 % ao número de lugares a concurso, podendo tal percentagem ser excedida se o júri considerar necessário, até obter, pelo menos, 100 candidatos com a menção de apto nesta fase.

11.4.1.3 - O exame médico de seleção é realizado pelo Departamento de Saúde, Higiene e Segurança, cabendo recurso para Junta Médica Municipal.

11.5 - As candidatas que não possam efetuar exames médicos e prestar provas por motivo de gravidez em evolução poderão candidatar-se ao concurso seguinte, ainda que entretanto tenham completado já 25 anos de idade.

11.6 - É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade/cartão do cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão.

11.7 - A falta de comparência ou a comparência fora das condições prescritas a qualquer das provas que compõem os métodos de seleção referidos no ponto 11 equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos faltosos excluídos do procedimento.

12 - Classificação e ordenação final dos candidatos:

12.1 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, sem prejuízo do disposto no n.º 11.2.2.2 relativamente às provas práticas.

12.2 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção, segundo a seguinte fórmula:

CF = (PCG + 2 × PPS + EPS)/4 em que:

CF = Classificação Final;

PCG = Prova de Conhecimentos Gerais;

PPS = Provas Práticas de Seleção;

EPS = Exame Psicológico de Seleção.

12.3 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

12.4 - Critérios de ordenação preferencial - subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, e nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:

1.º Candidatos titulares de carta de condução de veículos da cate-2.º Candidatos com mais elevada classificação nas provas práticas;

3.º Candidatos com mais elevada classificação no Exame Psicológico goria C; de Seleção.

13 - Regime de estágio - O estágio rege-se pelas disposições constantes do Decreto Lei 106/2002, 13 de abril e do Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março, que aprova o Regulamento Geral de Estágio dos bombeiros profissionais da administração local.

13.1 - O estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras:

a) Tem caráter probatório e visa a formação e adaptação do candidato às funções para que foi recrutado, podendo implicar a permanência no quartel/escola também durante a noite;

b) É constituído por uma fase de formação teórica e uma fase de formação prática, cada uma delas de duração de seis meses;

c) A frequência às aulas durante a formação teórica é obrigatória, constituindo a assiduidade fator a ter em conta na avaliação, determinando as faltas, ainda que justificadas, dadas em valor superior a 15 % da duração horária total do curso a impossibilidade de apresentação a avaliação e a automática e imediata exclusão do curso.

d) Finda a fase de formação teórica os bombeiros recrutas que nela forem aprovados passam à fase de formação prática, até ao termo do estágio, cumprindo o horário em vigor no Regimento de Sapadores Bombeiros;

e) São excluídos do estágio os recrutas que na classificação final da fase de formação teórica ou prática obtenham nota inferior a 10 valores. f) A frequência é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, nos termos da lei geral;

g) Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de bombeiro sapador;

h) A não admissão, quer do estagiário não aprovado quer do aprovado que exceda o número de vagas, implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública.

14 - Formalização das candidaturas 14.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, e entregue pessoalmente no Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, sito no Edifício Central do Município, Campo Grande, n.º 25, piso 0, todos os dias úteis, das 08H00 às 20H00, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para o Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lisboa, sito no Campo Grande, n.º 27, 10.º E, 1749-099 Lisboa, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso.

14.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia).

14.2.1 - Do requerimento deve constar declaração sob compromisso de honra, e por alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão constantes do n.º 10.1. supra, bem como declaração de consentimento informado relativamente ao exame clínico e exames complementares previstos nos pontos 2 a 7 do Anexo I - Exame Médico de Seleção - referidos no ponto 11.4 supra.

14.2.2 - O requerimento de admissão deverá ser apresentado nos moldes e com o teor do Anexo ao presente aviso e que também disponível nas páginas eletrónicas da CML e do RSB, melhor identificadas no ponto 21 deste aviso.

14.3 - Poderá ser exigido a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre declarações constantes do requerimento de admissão a concurso, ou sobre a autenticidade de fotocópias, a apresentação de documentos comprovativos dessas declarações ou da respetiva autenticidade, nos termos do artigo 32.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio. 14.4 - Não são admitidas candidaturas enviadas por via eletrónica.

14.5 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apre-sentação do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 14.2 ou a falta da declaração, no requerimento, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 10.1, conforme ponto 14.2.1, todos do presente aviso. 15 - A relação de candidatos admitidos é afixada em local visível e público no Edifício Central do Município, Campo Grande, n.º 25, R/Ch, na portaria do quartel do comando do RSB, sito na Av. D. Carlos I, 1249-071 Lisboa, e disponibilizada nas páginas eletrónicas da CML e do RSB, melhor identificadas no ponto 21 deste aviso.

16 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto Lei 238/99, de 25 de junho, e estará também disponível nas páginas eletrónicas com os endereços referidos no ponto anterior.

17 - Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo - artigo 5.º do Decreto Lei 238/99, de 25 de junho.

18 - Composição do júri:

Presidente:

Tiago Manuel Batista Lopes, Major de engenharia, 2.º Comandante do Regimento de Sapadores Bombeiros;

1.º Vogal Efetivo:

Eduardo Miragaia Crespo Marques, chefe de 2.ª classe do Regimento de Sapadores Bombeiros;

2.º Vogal Efetivo:

Dr. Eurico Pires Grilo, técnico superior (Direito) - DMRH/Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente:

José João Barreto Correia, chefe de 1.ª classe do Regimento de Sapadores Bombeiros;

2.º Vogal Suplente:

Fernando Gabriel Dias Curto, chefe de 1.ª classe do Regimento de Sapadores Bombeiros.

O 1.º Vogal Efetivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20 - Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente concurso serão prestados, todos os dias úteis, das 09H30 às 17H00, pelo Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, sito no Edifício Central do Município, Campo Grande, n.º 25, piso 0, ou pelo telefone n.º 217988000, bem como na Secção de Pessoal do Regimento de Sapadores Bombeiros, sita na Av. D. Carlos I - Lisboa.

21 - Endereços das páginas eletrónicas referidas no aviso:

Câmara Municipal De Lisboa (CML) - http:

//www.cm-lisboa.pt/mu-nicípio/camara-municipal/recursos-humanos/recrutamento;

Regimento de Sapadores Bombeiros (RSB) - www.rsblisboa.com.pt.

ANEXO

(A que se refere o n.º 14.2.2 do aviso)

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, (Nome) ... (estado civil) ..., (profissão) ..., portador do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º ..., emitido em (data) ... Contribuinte fiscal n.º ... residente em (indicar Rua, n.º de polícia, andar, localidade e código postal), com o telefone n.º ..., e endereço eletrónico ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo ao concurso externo de ingresso na carreira de Bombeiro Sapador do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa a que se refere o aviso publicado no Diário da República n.º ..., 2.ª série, de .../.../..., declarando por sua honra, em relação às alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 10.1 do Aviso de Abertura do concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter... anos de idade;

c) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou não estar interdito(a) para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Mais declara, de livre vontade, concordar com a aplicação do exame clínico e exames complementares previstos nos pontos 2 a 7 do Anexo I - Exame Médico de Seleção - referido no Aviso de abertura, autorizando a sua realização”.

Pede deferimento. (Data) (Assinatura do(a) requerente). aviso).

Anexa os seguintes documentos:

(ver alíneas a) e b) do n.º 14.2 do

No uso da competência subdelegada pelo Despacho 4/DMRH/15, de 01 de setembro, publicado no Boletim Municipal n.º 1125, de 10 de setembro de 2015.

22 de agosto de 2016. - O Diretor do Departamento de Gestão de

Recursos Humanos, João Pedro Contreiras.

309825311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2712741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda