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Decreto 42894, de 30 de Março

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas a celebrar contrato para arrendamento, por três anos, de uma parcela de terreno de uma propriedade situada em Pinheiro, freguesia da Luz, concelho de Tavira.

Texto do documento

Decreto 42894
O estudo do melhoramento do milho, a cargo da Estação de Melhoramento de Plantas, tem tido valioso concurso por parte do núcleo de melhoramento que tem funcionado no Posto Agrário de Sotavento do Algarve.

Para que este último organismo possa continuar a prestar a sua colaboração naquele estudo, há necessidade de se proceder ao arrendamento, por um período de três anos, de uma parcela de terreno, de 20000 m2, na freguesia da Luz, concelho de Tavira, pertencente a António de Mendonça Lindo.

Nessas condições, tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas a celebrar contrato com António de Mendonça Lindo para o arrendamento, por três anos, de uma parcela de terreno, com a área de 20000 m2, da propriedade sita no concelho de Tavira, freguesia da Luz, sítio do Pinheiro.

Art. 2.º A despesa em cada ano económico não poderá exceder 10.000$00 e constituirá encargo da dotação destinada a rendas de casa e de propriedades, inscrita no orçamento da verba de "Instalação e manutenção de serviços da Estação de Melhoramento de Plantas, especialmente de multiplicação de sementes, conforme o artigo 4.º do Decreto-Lei 38153, de 18 de Janeiro de 1951».

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Março de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Luís Quartin Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-01-18 - Decreto-Lei 38153 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

    Estabelece regras para a produção e comércio de cevada dística, cabendo a Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas a abertura das inscrições para a produção assim como a fiscalização da qualidade de cevada destinada a indústria cervejeira.

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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