Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10779/2016, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Direito

Texto do documento

Despacho 10779/2016

Sob proposta da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 183/2015, de 28 de julho, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Direito, adequado pelo Despacho 11843/2008, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 81, de 24 de abril de 2008 e retificado pelo Despacho 2377/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 30 de outubro de 2008.

Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto, foi registada a alteração pela DireçãoGeral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1590/2011/AL01, em 16 de maio de 2016, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados, do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Direito.

15 de julho de 2016. - A ViceReitora, Madalena Alarcão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade de Coimbra 2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade

3 - Curso:

Doutoramento em Direito 4 - Grau ou diploma:

Doutor 5 - Área científica predominante do curso:

Direito 6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

300

7 - Duração normal do curso:

5 anos 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos de Direito alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Direito Civil Direito Público Ciências JurídicoCriminais Direito Internacional Direito da União Europeia Ciências JurídicoEmpresariais Ciências Jurídico Processuais Ciências JurídicoEconómicas Ciências JurídicoHistóricas Ciências JurídicoFilosóficas 9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Modalidade de doutoramento com curso Direito Civil 209824567 Modalidade de doutoramento sem curso Direito Civil Modalidade de doutoramento com curso Direito Público Modalidade de doutoramento sem curso Direito Público Ciências JurídicoCriminais Modalidade de doutoramento com curso Ciências JurídicoCriminais Modalidade de doutoramento sem curso Direito Internacional Modalidade de doutoramento com curso Direito Internacional Modalidade de doutoramento sem curso Direito da União Europeia Modalidade de doutoramento com curso Direito da União Europeia Modalidade de doutoramento sem curso Ciências JurídicoEmpresariais Modalidade de doutoramento com curso Ciências JurídicoEmpresariais Modalidade de doutoramento sem curso Ciências Jurídico Processuais Modalidade de doutoramento com curso Ciências Jurídico Processuais Modalidade de doutoramento sem curso Ciências JurídicoEconómicas Modalidade de doutoramento com curso Ciências JurídicoEconómicas Modalidade de doutoramento sem curso Ciências JurídicoHistóricas Modalidade de doutoramento com curso Ciências JurídicoHistóricas Modalidade de doutoramento sem curso Ciências JurídicoFilosóficas Modalidade de doutoramento com curso Ciências JurídicoFilosóficas Modalidade de doutoramento sem curso

10 - Observações:

N/A

11 - Plano de estudos:

rando escolherá três. rando escolherá três. rando escolherá três. rando escolherá três. rando escolherá três. rando escolherá três. rando escolherá três. rando escolherá três. rando escolherá três. rando escolherá três. rando escolherá três. rando escolherá três. rando escolherá três. rando escolherá três. rando escolherá três. rando escolherá três. rando escolherá três. rando escolherá três. rando escolherá três. rando escolherá três.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2712697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda