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Aviso 10806/2016, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (três horas e meia diárias), para execução de tarefas de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 10806/2016

Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para Ocupação de Dois Postos de Trabalho em Regime de Contrato a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial (Três Horas e Meia Diárias), para Execução de Tarefas de Assistentes Operacionais.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 33.º a 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de vinte e cinco de julho de dois mil e dezasseis da Senhora SubdiretoraGeral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da publicação de aviso no Diário da Re-pública, procedimento concursal para preenchimento de dois (2) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para colmatar as necessidades transitórias de assistentes operacionais.

2 - Para efeitos do disposto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado o procedimento prévio junto da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em funções Públicas, com a resposta da inexistência de candidatos em requalificação.

3 - Local de trabalho:

Escolas que integram o Agrupamento de Escolas Rodrigues de Freitas.

3.1 - Funções:

serviços de limpeza/vigilância dos espaços escolares/ acompanhamento de alunos com necessidades educativas especiais.

3.2 - N.º de horas:

3 horas e meia diárias. 3.3 - Remuneração prevista:

haverá lugar a remuneração horária de acordo com o normativo em vigor.

3.4 - Duração do contrato:

até 23 de junho de 2017. 4 - Requisitos legais exigidos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial;

b) Possuir escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do can-c) 18 anos de idade completos;

d) Não inibição no exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

e) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das didato; funções;

f) Cumprimento da lei de vacinação obrigatória.

5 - Prazo e procedimento de formalização da candidatura:

a) A candidatura deve ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, em formulário próprio, disponibilizado na página da DireçãoGeral da Administração e Emprego Público, em http:

//www. dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos Serviços Administrativos deste Agrupamento e entregue, no prazo de candidatura, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção para a Praça Pedro Nunes 4050-466 Porto, dirigido ao Presidente do júri do Concurso;

b) O formulário da candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos:

do cartão de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações, das declarações da experiência profissional (em anos e dias), certificados comprovativos da formação profissional e Curriculum Vitae, devidamente assinado e datado.

5.1 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, candidato com deficiência deve declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

5.2 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

5.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos.

6 - Métodos de seleção:

6.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, por motivos de necessidade do início da atividade durante o ano letivo 2016/17, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular. Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.

6.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência profissional e da formação realizada A avaliação curricular será pontuada de acordo com os seguintes critérios:

6.2.1 - Experiência Profissional - tempo de serviço no exercício das funções em realidade escolar e educativa. - (60 %)

a) 365 dias de serviço - 5 valores b) De 366 a 730 dias de serviço - 15 valores c) Mais de 730 dias de serviço - 20 valores 6.2.2 - Experiência na Unidade Orgânica - (10 %)

a) De 366 a 730 dias de serviço - 10 valores b) Mais de 730 dias - 20 valores 22 de agosto de 2016. - A Diretora, Maria José Lopes Albuquerque Passos de Ascensão.

209828106

6.2.3 - Formação profissional diretamente ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar-(20 %)

a) Com formação diretamente relacionada, entre 15 a 50 horas - 15 valores ras - 20 valores

b) Com formação diretamente relacionada, mais de 50 ho-c) Com formação indiretamente relacionada - 5 valores 6.2.4 - Habilitações literárias - (10 %) a) Habilitação igual à escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato - 10 valores

b) Habilitação superior à escolaridade obrigatória - 20 valores

6.3 - A valoração final dos candidatos expressa-se na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.

7 - Critérios de desempate:

7.1 - Em caso de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da formação profissional (FP);

c) Valoração da habilitação académica de base (HAB);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

8 - A lista de Ordenação Final, após homologação pela Senhora Diretora do Agrupamento de Escolas Rodrigues de Freitas, é publicada no Diário da República, afixada no placard exterior dos Serviços Administrativos e publicitada no sítio da Internet do Agrupamento.

9 - Prazo de reclamação:

48 horas após a afixação da lista de Ordenação Final

10 - Júri do Concurso:

Presidente:

Maria Cristina Marques e Sá - Subdiretora Vogais efetivos:

Adélia Luísa Teixeira da Silva Fonseca - Adjunta do Diretor Conceição Amélia Pinto Lopes Sousa - Coordenadora dos Assistentes Operacionais Vogais suplentes:

Alexina Moreira Ramalho - Adjunta do Diretor Carla da Conceição Gonçalves Lopes - Adjunta do Diretor Agrupamento de Escolas de Sabóia, Odemira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2712655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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