Portaria 17649
No âmbito da política de libertação de encargos onerosos para a comercialização dos produtos, tal como foi definida no Decreto-Lei 42294, de 2 de Junho de 1959, e em seguimento da decisão oportunamente anunciada pela Secretaria de Estado do Comércio de suprimir alguns dos que incidem sobre o comércio do bacalhau:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 42294, de 2 de Junho de 1959, que seja suspensa a cobrança pelo Grémio dos Armadores de Navios da Pesca do Bacalhau do quantitativo de $02 por quilograma de bacalhau salgado verde, destinado ao Fundo de exercício (estudos) pela Portaria 9095, de 2 de Novembro de 1938, ficando a taxa do Grémio dos Armadores de Navios da Pesca do Bacalhau reduzida a $18 por quilograma de bacalhau salgado verde, com a seguinte distribuição: Fundo corporativo, $04; Fundo de previdência social, $02; Fundo de exercício, $07, e Fundo de assistência à frota na pesca, $05.
Ministério da Economia, 29 de Março de 1960. - O Secretário de Estado do Comércio, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.