Portaria 22513, de 10 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 35/1967, Série I de 1967-02-10.
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Data:
1967-02-10
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Secções desta página::
Altera a distribuição da taxa a que se refere o n.º 1.º do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 26106, que incide sobre o bacalhau salgado verde, fixada pela Portaria n.º 17649.
Portaria 22513
Tornando-se necessário facultar ao Grémio dos Armadores de Navios da Pesca do
Bacalhau os meios indispensáveis ao prosseguimento da sua acção assistencial à frota na
pesca e aos pescadores e tripulantes, especialmente através do navio-apoio Gil Eanes:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, nos
termos do § 2.º do artigo 45.º do Decreto-Lei 26106, de 23 de Novembro de 1935, que
a taxa a que se refere o n.º 1.º do mesmo artigo, fixada pela Portaria 17649, de 29 de
Março de 1960, em $18 por quilograma de bacalhau salgado verde, passe a ter a seguinte
distribuição:
Fundo corporativo, $02;
Fundo de previdência social, $02;
Fundo de exercício, $07;
Fundo de assistência à frota na pesca, $07.
Secretaria de Estado do Comércio, 10 de Fevereiro de 1967. - O Secretário de Estado do
Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/10/plain-257709.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257709.dre.pdf .
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