Portaria 23295, de 2 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 79/1968, Série I de 1968-04-02.
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Data:
1968-04-02
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Secções desta página::
Revoga a Portaria n.º 17649 e fixa a distribuição da taxa que incide sobre o bacalhau salgado verde, a que se refere o n.º 1.º do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 26106, alterado pelas Portarias n.os 10067 e 11972.
Portaria 23295
Atendendo à solicitação do Grémio dos Armadores de navios da Pesca do Bacalhau,
apoiada pela delegação do Governo junto dos organismos das pescas, no sentido de ser
revogada a
Portaria 17649, de 29 de Março de 1960, que suspendeu a cobrança do
quantitativo de $02 por quilograma de bacalhau salgado verde, destinado ao Fundo de
exercício (estudos), e reconhecendo-se a necessidade de o Grémio incrementar o apoio à
respectiva actividade, especialmente no sector da investigação científica e tecnológica:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao
abrigo do § 2.º do artigo 45.º do Decreto-Lei 26106, de 23 de Novembro de 1935, que
seja revogada a Portaria 17649, de 29 de Março de 1960, ficando a taxa a que se
refere o n.º 1.º do citado artigo, alterada pelas Portarias n.os 10067 e 11972,
respectivamente de 10 de Abril de 1942 e 30 de Julho de 1947, com a seguinte
distribuição:
Fundo corporativo, $04.
Fundo de previdência social, $02.
Fundo de exercício, $09.
Fundo de assistência à frota da pesca, $05.
Secretaria de Estado do Comércio, 2 de Abril de 1968. - O Secretário de Estado do
Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/04/02/plain-255080.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255080.dre.pdf .
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