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Decreto-lei 45589, de 3 de Março

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Sumário

Revoga o Decreto n.º 21641 (capacidade produtiva das fábricas de massas alimentícias).

Texto do documento

Decreto-Lei 45589

Desde a publicação do Decreto-Lei 43023, de 21 de Junho de 1960, que se tem vindo a processar, gradualmente, uma reestruturação da indústria de moagem de trigo, estando desde então prevista a regulamentação, em novas bases, da indústria de massas

alimentícias.

Com a publicação, nesta data, do Regulamento do Exercício da Indústria de Massas Alimentícias e do Regulamento do Fabrico de Massas Alimentícias atinge-se agora uma nova fase para o desejado progresso desta indústria e um melhor aperfeiçoamento dos

seus produtos.

Estando, porém, em vigor o Decreto 21641, de 3 de Setembro de 1932, que contraria algumas disposições contidas nestes regulamentos, torna-se necessário proceder à sua

revogação, pelo que,

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto 21641, de 3 de Setembro de 1932.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/03/03/plain-271219.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1932-09-03 - Decreto 21641 - Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas

    Estabelece que na determinação da capacidade produtiva das fábricas de massas alimentícias sejam consideradas independentemente uma da outra apenas as operações «amassagem» ou «laminagem» e «moldagem».

  • Tem documento Em vigor 1960-06-21 - Decreto-Lei 43023 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Insere disposições destinadas a permitir a reorganização da indústria das farinhas espoadas de trigo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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