Decreto 21641, de 3 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 207/1932, Série I de 1932-09-03.
- Data: 1932-09-03
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Sumário
Estabelece que na determinação da capacidade produtiva das fábricas de massas alimentícias sejam consideradas independentemente uma da outra apenas as operações «amassagem» ou «laminagem» e «moldagem».
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282913.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1964-03-03 -
Decreto-Lei
45589 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria
Revoga o Decreto n.º 21641 (capacidade produtiva das fábricas de massas alimentícias).
Aviso
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