alimentícias.
Com a publicação, nesta data, do Regulamento do Exercício da Indústria de Massas Alimentícias e do Regulamento do Fabrico de Massas Alimentícias atinge-se agora uma nova fase para o desejado progresso desta indústria e um melhor aperfeiçoamento dosseus produtos.
Estando, porém, em vigor o Decreto 21641, de 3 de Setembro de 1932, que contraria algumas disposições contidas nestes regulamentos, torna-se necessário proceder à suarevogação, pelo que,
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:Artigo único. É revogado o Decreto 21641, de 3 de Setembro de 1932.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.