Portaria 17635
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto 37879, de 8 de Julho de 1950, conjugados com o artigo 5.º do Decreto-Lei 42192, de 25 de Março de 1959, e o § único do artigo 4.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 9.º do Decreto 39738, de 23 de Julho de 1954, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o ano de 1959:
CAPÍTULO 8.º
Serviços militares
Despesas com o pessoal:
Artigo 1275.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 13:200.000$00
Artigo 1276.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações especiais anuais - Especiais» ... 2:000.000$00
... 15:200.000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 1285.º, n.º 1), alínea b) "Diversos encargos - Encargos administrativos - Fundo de Defesa Militar do Ultramar - 25 por cento do total do imposto complementar sobre os rendimentos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 16 de Março de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.