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Decreto-lei 42870, de 9 de Março

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Sumário

Considera válidos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, e enquanto o imóvel permanecer ocupado pelo respectivo serviço, os contratos de arrendamento celebrados pela administração distrital ou provincial para instalação de serviços do Estado.

Texto do documento

Decreto-Lei 42870
Pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 42536, de 28 de Setembro de 1959, foram revogadas, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, as disposições legais que atribuíam à administração distrital ou provincial encargos respeitantes a serviços do Estado.

Nessa conformidade, inscreveram-se no Orçamento Geral do Estado para 1960 as verbas necessárias em ordem à satisfação dos encargos que transitam para o Tesouro.

Importa, porém, manter a validade dos contratos de arrendamento celebrados pelas extintas juntas de província para a instalação de serviços do Estado.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os contratos de arrendamento celebrados pela administração distrital ou provincial para instalação de serviços do Estado consideram-se válidos a partir de 1 de Janeiro de 1960, enquanto o imóvel permanecer ocupado pelo mesmo serviço.

Art. 2.º O disposto no artigo anterior não prejudica a aplicação das disposições da Lei 2030, de 22 de Junho de 1948, relativas a actualização de rendas.

Art. 3.º Este decreto entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Março de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-06-22 - Lei 2030 - Ministério da Justiça

    Promulga disposições sobre questões conexas com o problema da habitação, nomeadamente expropriação por causa de utilidade pública prevista na lei, sublocação, direito de preferência e acção de despejo.

  • Tem documento Em vigor 1959-09-28 - Decreto-Lei 42536 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Promulga alterações ao Código Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 31095 de 31 de Dezembro de 1940.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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