Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.
Nos termos da base xi do anexo i do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações
necessárias à referida construção.
Considerando que nos prédios discriminados no mapa anexo se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, os quais se inserem no troço Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim;Considerando, ainda, o previsto na base i e na alínea c) do n.º 1 da base vi do anexo e diploma atrás citados, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 192/2008, de 1 de Outubro, que aprovou a realização do troço do sistema do metro ligeiro do Porto Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim;
Por sua vez, importa que as obras se realizem de acordo com o programa de trabalhos, o que pressupõe a prévia posse dos bens a expropriar:
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes correspondente às parcelas PE-FP-743, PE-FP-744, PE-FP-745, PE-FP-746, PE-FP-747, PE-FP-748, PE-FP-749, PE-FP-750, PE-FP-751, PE-FP-752, PE-FP-753, PE-FP-754 e PE-FP-755, devidamente identificadas nas plantas de cadastro e localização e mapas de expropriações, cuja publicação se promove em anexo.
2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido
Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
1 de Março de 2010. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique
Graça Correia da Fonseca.
(ver documento original)
203001449