Portaria 156/2010, de 12 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 50/2010, Série I de 2010-03-12.
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Data:
2010-03-12
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Exclui da zona de caça municipal de Aljezur vários prédios sitos na freguesia de Aljezur, município de Aljezur (processo n.º 2809-AFN).
Portaria 156/2010
de 12 de Março
Pela
Portaria 339/2008, de 30 de Abril, foi renovada até 2 de Março de 2014 a zona de caça municipal de Aljezur (
processo 2809-AFN), situada no município de Aljezur, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Concelho de Aljezur.
Pela portaria acima referida e ainda pela Portaria 883/2009, de 14 de Agosto, foram anexados e desanexados vários prédios rústicos tendo a zona de caça ficado com a área de 20 572 ha.
Vieram entretanto alguns proprietários de terrenos inseridos na zona de caça municipal referida requerer a sua exclusão.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território e pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo único
São excluídos da zona de caça municipal de Aljezur (
processo 2809-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aljezur, município de Aljezur, com a área de 136 ha, ficando a mesma com a área total de 20 436 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 24 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Março de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/12/plain-271131.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271131.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2008-04-30 -
Portaria
339/2008 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 6 anos, a zona de caça municipal de Aljezur, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Odeceixe, Aljezur e Rogil, município de Aljezur, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Odeceixe e Aljezur, município de Aljezur (Processo n.º 2809-DGRF).
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2008-08-08 -
Decreto-Lei
159/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.
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2009-08-14 -
Portaria
883/2009 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Exclui da zona de caça municipal de Aljezur vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljezur (processo n.º 2809-AFN), exclui da zona de caça municipal de Lagos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos (processo n.º 3057-AFN), anexa à zona de caça associativa do Moinho do Coreino vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos, na freguesia e município de Aljezur e na freguesia de Marmelete, município de Monchique (processo n.º (...)
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